Polícia da Paraíba indicia presidente de ONG por maus-tratos a mais de 100 animais
“No cível, caso o Ministério Público não o faça, ajuizaremos ação civil pública para pedirmos a condenação por danos morais coletivos, além de formularmos as denúncias para que seja aplicado o Código de Direito e Bem-estar Animal da Paraíba, de acordo com a Lei 11.140/2018, que estabelece multa de mais de 12 mil reais por cada animal maltratado. Estamos vigilantes no que diz respeito ao respeito a dignidade animal nos 223 municípios paraibanos”, ressaltou o deputado.
As denúncias foram recebidas pelo Fórum Animal e apontam que a presidente de uma ONG localizada na cidade do Conde (PB) foi indiciada por maus-tratos a, aproximadamente, cem animais. A ONG não teve o nome revelado, mas é mantida com doações solicitadas através das redes sociais.
O exame pericial, realizado no dia 5 de janeiro, constatou a presença de amontoados de carcaças de animais dentro de sacos presentes em um terreno baldio ao lado da ONG, além de animais com mandíbula quebrada, feridas abertas e sem condições de higiene. A perícia constatou, ainda, que os animais estavam sem alimentação adequada, com vasilhas sem alimentação e sujas, comendo uns aos outros, doentes, com carrapato, além de outros com risco de erliquiose e com cinomose, em ambiente insalubre e sem separação entre animais saudáveis e doentes.
“Foram constatados mais de 100 animais maltratados nessa ONG. Animais esquartejados, mortos, comendo uns aos outros, adoentados. Um estado deplorável de condições higiênicas, sanitárias e de saúde desses animais. O delegado concluiu o inquérito e indiciou por crime de maus-tratos e foi encaminhado para o Ministério Público, que certamente ofertará a denúncia e ajuizará a ação penal pertinente tipificado ou fundamentando esse ajuizamento e o pedido de condenação por maus-tratos”, declarou o parlamentar.
De acordo com o Código Penal brasileiro, quem cometer o crime de maus-tratos aos animais será punido de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada.
Informe Legislativo