Na inspeção o órgão auditor analisou os valores recebidos pelo médico no período entre os anos de 2009 e 2021, e entendeu que houve “exorbitante acumulação de vínculos públicos”, contrariando o art. 37 de Constituição Federal, XVI, que veda a acumulação de cargos públicos, excepcionando dois cargos na saúde, apenas nos casos de compatibilidade de horários. No relatório, constatou-se que o médico ocupava “sistematicamente mais de dois vínculos, em diferentes entes, alcançando extremos de quatro ou cinco vínculos em diversas competências”.
O relator do processo (TC nº 20208/19) foi o conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, que no relatório apontou a irregularidade, conforme as conclusões da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e entendeu pelo ressarcimento, sendo assim, acompanhado pelos demais membros da Corte. O conselheiro André Carlo Torres Pontes, no voto vista, observou que as vantagens recebidas pelo médico na condição de diretor da OS não foram contestadas. Os valores a serem ressarcidos devem recair na acumulação dos demais vínculos. Cabe recurso.
Aprovadas - Foram aprovadas as contas das prefeituras de Montadas, Riachão, Boa Vista, Desterro, Maturéia, Mãe D’Água e Araçagi, relativas a 2021, bem como as de Malta, referentes ao exercício de 2022. E regulares as PCAs apresentadas pela Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado – SUPLAN e pelos Encargos Gerais do Estado, relativas ao exercício de 2022. Da mesma forma, após provimento de recurso revisional, foram aprovadas as contas da Secretaria de Estado da Comunicação, remanescente de 2016, sob a relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
Recursos – O Pleno deu provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho Junior, referente a processo de denúncia. Na decisão a Corte entendeu pelo afastamento de um débito imputado, tendo em vista as justificativas apresentadas pela parte, conforme o voto do relator, Antônio Cláudio Silva Santos. Improcedente também foi a denúncia formulada em face do ex-prefeito José Alexandrino Primo, relativa a empréstimos consignados (proc. nº 14390/20).
Voto de Pesar – Proposto pelo presidente, conselheiro Nominando Diniz, os membros da Corte aprovaram “Voto de Pesar”, em face do falecimento do jornalista Wellington Farias, ocorrido nessa segunda-feira (16). Ele tinha 67 anos e militou nos principais veículos de comunicação do Estado. O conselheiro justificou a iniciativa e lembrou que Farias foi um dos mais atuantes e respeitados profissionais da imprensa paraibana.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2.420ª sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.
Assessoria Comunicação - TCE/PB