As medidas recomendadas seguem o artigo 37 da Constituição Federal, que define a inexistência das funções dos cargos como uma violação da lei.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a Lei 2.970/2022 não obedece aos requisitos previstos pela Constituição, sendo uma lei genérica e abstrata. “Ao editar a lei, deve o legislador observar os parâmetros traçados pela própria Constituição Federal/Estadual, a fim de que os princípios basilares da administração pública [...] não venham a ser malferidos pela eleição de situações que não possuam qualquer nota de descrição das atividades inerentes aos cargos de chefia, direção e assessoramento, predicados inerentes às nomeações em cargos efetivos comissionados”, diz a recomendação.
A recomendação é parte do Inquérito Civil Público 001.2023.008457, que foi instaurado a partir de uma reclamação anônima proveniente da Ouvidoria do MPPB; e que indicava as irregularidades na ocupação de cargos do Procon de Cajazeiras.
Além da exoneração imediata dos cargos comissionados, a Promotoria recomenda que o Município providencie as alterações regulamentares mediante a lei e definam as funções a serem desempenhadas por cada cargo previsto e descritos na lei municipal, em um prazo de até 30 dias. O Município e o Procon de Cajazeiras têm 15 dias para informar se acolheu as medidas recomendadas e quais ações serão tomadas.