domingo, 19 de março de 2023

Ministério Público recomenda pela reprovação de contas do ex-prefeito de São José de Piranhas no exercício 2020

De acordo com o Ministério Público de Contas, foram constatadas diversas irregularidades na prestação de contas anual do ex-prefeito da cidade de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, relativas ao exercício 2020.

Segundo aquele órgão, que emitiu PARECER CONTRÁRIO à aprovação da referida PCA 2020, as falhas encontradas são as seguintes;

Irregularidades em licitações

Sobre este ponto, o Órgão Auditor constatou a ocorrência de falhas em dois procedimentos licitatórios referentes a:

a) aluguel de carro pipa junto a Alacide do Nascimento Coelho, por dispensa de licitação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) aquisição de terreno tendo por credor o Sr. Hamilton de Sousa Neves Filho, também por procedimento de dispensa de licitação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Irregularidade constatadas em decorrência de avaliação do Painel de Obras

1. Pavimentação em paralelepípedos em dois bairros, bem como em algumas ruas no povoado de Piranhas Velha realizados pela A3T Construção e Incorporação Ltda., em que foram empenhados, em 2020, R$ 2.016.978,65. No entanto, as medições registradas no Painel de Obras totalizaram apenas R$ 1.084.371,75.

2. Construção de uma Unidade Básica de Saúde, através da Tomada de Preços nº 001/2017, realizada pela empresa Jatobá Construções e Serviços Ltda. – ME, em que não foram registradas medições no Painel de Obras que viessem a subsidiar o pagamento de R$ 101.304,49, bem como reforma da E.M.E.I.F. Clemídia Pereira de Negreiros, também com ausência de registro de medições no Painel de Obras, referente ao pagamento no valor de R$ 193.252,80;

3. Pavimentação em paralelepípedos em diversas localidades na zona urbana e rural do Município levada a cabo pela LRM Construções e Empreendimentos Ltda., sem o registro da 2ª medição no Painel de Obras, correspondente ao pagamento de R$ 340.462,88 a descoberto.

Burla ao Concurso Público

Excesso de pessoal contratado por excepcional interesse público Quanto à gestão de pessoal, observou-se que o Município de São José de Piranhas despendeu a quantia de R$ 1.424.593,63 com servidores oriundos de contratações temporárias por excepcional interesse público ao longo do exercício, caracterizando burla ao instituto do concurso público (art. 37, II, da Carta Magna).

Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social. No que se refere a esse item, observa-se que, no exercício de 2020, o município deixou de recolher as contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 2.304.354,26.

Diante tantas irregularidades detectadas nas contas do ex-prefeito Chico Mendes, dificilmente a Corte de Contas do TCE-PB, irá contrariar o PARECER do MPC. 

Processo: 06908/21.


Fonte: Blog do Sandro Lima