A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, semana passada,
projeto de lei da Câmara (PLC 39/2015) que criminaliza condutas praticadas
contra cães e gatos. O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), apresentou parecer
pela aprovação com seis emendas. A proposta será votada, em seguida, no
Plenário do Senado.
Segundo
destacou Álvaro Dias no parecer, o PLC 39/2015 enquadra criminalmente as
condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a
vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de
pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante
reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade
permanente no animal.
O
relator observou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica
como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com
detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de violência (morte,
lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam
acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para desestimular
tais comportamentos.
Penas
excessivas Apesar de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas
recomendadas pelo seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), se
mostraram “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos
de violência contra seres humanos.
“A
pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por
exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal
grave, auto aborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de
detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e
iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro
previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Álvaro Dias em seu relatório.
Esse
entendimento o levou a promover ajustes nas penas sugeridas no projeto. Uma das
mudanças tratou da promoção de luta entre cães. Em vez da pena de reclusão de
três a cinco anos defendida originalmente, ele recomendou reclusão de três
meses a um ano.