O Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) determinou, por unanimidade, nesta quarta-feira (06), o
afastamento do prefeito do município de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa, do cargo. O gestor foi
denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPPB), por ter supostamente
praticado uma série de irregularidades administrativas durante o exercício de
1998.
A Ação Penal Originária
(0100816-50.2010.815.0000) teve a relatoria do desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho.
O Colegiado ainda
determinou que o prefeito cumprirá cinco anos de reclusão, em regime
semiaberto, e por igual período, sua inabilitação para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular. Em novembro de 2004, o Pleno do
TJPB havia recebido a denúncia, por maioria, sem o afastamento do prefeito do
cargo eletivo.
De acordo com a denúncia
do MP, o gestor teria superfaturado o valor pago pelas construções de um
matadouro púbico e de uma unidade escolar, se apropriado ou desviado de rendas
públicas a pretexto de doar a pessoas carentes, dispensa de licitação
obrigatória na compra de medicamentos e alimentos, contração de banda de música
e locação de veículos federais, em desacordo com a Lei das Licitações, dentre
outros.
O desembargador Carlos
Beltrão ressaltou que se configura o crime de responsabilidade, quando o agente
público age com improbidade, por não zelar, de maneira apropriada, pelos bens
(ou verbas) públicos posto em seu poder, ao ser empossado no cargo.
Ainda segundo o relator, o
gestor de fato praticou os crimes de responsabilidade nas apropriações de
rendas públicas ou desvio a pretexto de pagamento de despesas ilegítimas, de
consultoria, de policiais e com estudantes, além da dispensa de licitação na
compra de medicamentos e alimentos, e da inobservância de formalidades legais
na contratação de banda de música e na locação de veículos.
“Em sua defesa, o réu não
conseguiu refutar as denúncias ofertadas pelo Ministério Público, sequer juntou
aos autos, documentos que comprovem a legalidade das condutas”, disse o
desembargador Carlos.
TJPB
Com MaisPB
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