quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Má aplicação em saúde e gasto não comprovado reprovam contas do ex-prefeito de Santana dos Garrotes. Veja outros!

Aplicações em ações de saúde pública abaixo do limite legal e despesas não comprovadas com aquisição de combustível acarretaram a desaprovação pelo Tribunal de Contas do Estado às contas de 2012 do ex-prefeito de Santana dos Garrotes, José Alencar Lima, a quem foi imposto, na manhã desta quarta-feira (5), o débito de R$ 148,5 mil, conforme voto do relator do processo, conselheiro Fernando Catão. Ainda cabe recurso dessa decisão.

Na mesma sessão plenária, o TCE emitiu pareceres favoráveis às contas de 2012 do prefeito de Ibiara (Pedro Feitosa Leite) e as do ex-prefeito de Caiçara (Hugo Antonio Lisboa Alves). Houve aprovação, também, às contas de 2011 oriundas da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba e, ainda, às contas de 2013 da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba.

REFERENDOS – O Tribunal Pleno referendou duas decisões singulares tomadas, anteriormente, pelo conselheiro Umberto Porto. A primeira delas a fim de que o prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues Veiga suspenda a Tomada de Preços nº 2.009.003/2014.

Trata a matéria da “contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pesquisa e estatística ocupacional destinados a trabalhos técnico-sociais em áreas do distrito de Galante, do bairro Novo Horizonte e de Região Sudeste do município, além da locação e implantação de Sistemas Integrados referentes ao ISS e de Gestão Tributária”. A suspensão, até a decisão definitiva da Corte, decorreu de indícios de irregularidades no edital, conforme apontou a Auditoria. Haverá, agora, a instrução processual com prazo para defesa.

A segunda decisão do conselheiro Umberto Porto, também referendada na sessão plenária do Tribunal, diz respeito à suspensão do pagamento do auxílio-alimentação aos defensores públicos do Estado, “até o término da análise meritória da representação interposta pelo Ministério Público de Contas”. Neste caso, a determinação foi encaminhada ao titular da Defensoria Pública do Estado Vanildo Oliveira Brito.

Os processos constantes da pauta de julgamentos representavam movimentação de recursos da ordem de R$ 670.871.633,93. Conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Umberto Porto, Nominando Diniz, Fernando Catão e André Carlo Torres Pontes. Os trabalhos vespertinos tiveram a condução do vice-presidente Umberto Porto.

Também participaram da sessão os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos, Renato Sérgio e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.


Fonte: Ascom/TCE-PB