domingo, 18 de novembro de 2012

Justiça Federal condena ex-prefeito de Lastro a 7 anos de prisão



Erasmo Quintino de Abrantes FilhoO ex-prefeito do Lastro – Erasmo Quintino de Abrantes Filho foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão por desvios de verbas. A pena foi estabelecida pelo juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 8ª Vara Federal. Ele também condenou o empresário Oséas da Costa Fernandes a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Os dois terão o direito de apelar em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2001 os réus desviaram parte das verbas federais oriundas do convênio nº 602/2000, pactuado com o Ministério da Integração Nacional, com a finalidade de construir uma passagem molhada sobre o Riacho da Cachoeirinha, na zona rural do município. Consta que Erasmo Quintino, se valendo dos atributos do cargo de prefeito, desviou, em favor do Posto São Francisco Ltda; parte das verbas.

A prefeitura do Lastro recebeu do governo federal a verba de R$ 76.841,40, cabendo ao município a quantia de R$ 4.044,28, a título de contrapartida. Além da obra não ter sido integralmente executada, consta que o ex-gestor repassou ao segundo acusado a integralidade da quantia liberada pelo Ministério da Integração Nacional.

Durante a instrução processual, os réus alegaram que os recursos do convênio foram devidamente aplicados, com a execução integral da obra em conformidade com as especificações do Projeto, não restando comprovado que tenha havido qualquer desvio das verbas do convênio.

No entanto, o juiz Gustavo de Paiva Gadelha entendeu que, pelas provas apresentadas nos autos, as obras não foram plenamente realizadas. “Desse modo, resta demonstrado que o objeto do convênio não foi executado dentro dos padrões delimitados pelo Plano de Trabalho”. Segundo ele, as provas mostram que houve desvio de recursos em favor da empresa de Oséas da Costa Fernandes.

Esta não é a primeira vez que Erasmo Quintino de Abrantes Filho é condenado por desvios de verbas públicas. Conforme o juiz, ele possui antecedentes penais por conta de outras condenações por crime de responsabilidade. Além de pegar 7 anos de prisão, o ex-prefeito está inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargos públicos.

Foto: (Arquivo Folha VIP)
Lenilson Guedes