Pena foi substituída por duas penas restritivas de direito. Sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
O
ex-prefeito de São José de Caiana, no Sertão da Paraíbafoi condenado a
pena de dois anos e seis meses de reclusão. O juiz entendeu que o gestor
Francisco Marcílio Fernandes Lopes realizou despesas em desacordo com
as regras financeiras pertinentes e que também desviou verbas advindas
do convênio nº 280/1997 firmado com o Ministério do Planajemanento. A
sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da última
sexta-feira (18).
A pena de prisão foi substituida por duas penas restritivas de
direito, sendo a primeira na modalidade de prestação de serviços a
comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo
Juízo na fase de execução da pena, à razão de 1 hora de tarefa gratuita
por cada dia de condenação, e a segunda na modalidade de prestação
pecuniária.
“Já no que tange à prestação pecuniária, fixo-a no valor de 10
salários-mínimos, com base no valor vigente na data de publicação desta
sentença, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade
assistencial indicada pelo juízo da execução”, diz o juiz na sentença.
Francisco Marcílio terá ainda de ressarcir o erário em R$ 50 mil
pelos prejuízos causados, devendo o valor ser devidamente atualizado
desde a data em que o Convênio no 280/1997 foi firmado até a data do
efetivo pagamento, com base nos índices oficiais de correção monetária. O
G1 tentou entrar em contato com a prefeitura de São José de Caiana, mas
as ligações não foram atendidas.
G1/PB