Os eleitores que pretendem concorrer a
cargos eletivos nas Eleições 2012 tiveram até sexta-feira (7) para estar
com sua filiação partidária deferida no âmbito partidário. Já os
partidos políticos têm até o próximo dia 14 para enviar as listas
oficiais de filiados à Justiça Eleitoral. Esses prazos são independentes
e não se confundem.
O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a
prefeito ou vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997, artigo 9º): “para concorrer às eleições, o candidato deverá
possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de,
pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo
partido no mesmo prazo.”
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), todo o
procedimento de filiação partidária ocorre no âmbito da agremiação. A
mesma lei prevê que as legendas devem enviar semestralmente à Justiça
Eleitoral, na segunda semana dos meses de abril e outubro, a relação de
filiados.
Neste ano, o TSE estabeleceu o dia 14 como data limite para cada
partido informar as relações de filiados à Justiça Eleitoral, por meio
do sistema Filiaweb, disponível na pagina de internet do TSE. As
relações de filiados devem ser enviadas por representante legal do
partido, em nível estadual ou municipal, devidamente habilitado perante a
Justiça Eleitoral.
Com base nos dados alimentados pelos partidos no sistema Filiaweb, o
TSE prevê a divulgação das listas oficiais de filiados a partir do dia
19.
O prazo de filiação partidária de eleitores que queiram se candidatar
nas eleições municipais de 2012 é absolutamente independente da data
limite dos partidos para informar a lista dos filiados. A proximidade de
datas, entretanto, gerou demanda excessiva de acessos à página do TSE
na internet. Para evitar o congestionamento, o Tribunal já separou o
acesso ao Filiaweb do site do TSE.
TSE