O caso foi motivado por José Aldemir ter veiculado propagandas eleitorais antecipadas negativas, distorcendo fatos e propagando notícias falsas com o intuito de manchar a reputação do deputado Chico Mendes. Durante entrevista a um programa de rádio local, Zé Aldemir fez várias acusações contra Chico Mendes, entre elas, de ser favorável ao feminicídio.
A relatora Dra. Maria Cristina Paiva Santiago destacou em sua decisão que as declarações de José Aldemir extrapolam os limites das críticas aceitáveis em disputas eleitorais, configurando-se como difamação e calúnia. A decisão determina que Zé Aldemir se abstenha de praticar tais atos sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada reincidência.
"A tutela requerida ampara-se na prática reiterada de conduta ilícita do atual Prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, consubstanciada em propaganda eleitoral antecipada negativa contra o recorrente Chico Mendes, Deputado Estadual, consistente em pedido de não voto, ao aceno de que sua imagem estaria sofrendo ataques de cunho difamatório e calunioso," afirmou a relatora.
A decisão foi recebida em Cajazeiras como uma importante vitória para Chico Mendes e seu grupo político, especialmente considerando o contexto das próximas eleições municipais, pois as constantes acusações de Zé Aldemir são vistas como uma tentativa de influenciar negativamente na campanha do pré-candidato a prefeito do PSB.
Observadores políticos acreditam que a decisão do TRE da Paraíba pode contribuir para que o clima da futura campanha eleitoral de Cajazeiras seja observado com mais rigor, garantindo a paridade entre os candidatos. A medida também serve como um alerta para a prática de propaganda negativa antecipada, reforçando a necessidade de respeito e ética nas disputas políticas.
Assessoria