Repudiando as informações que vem sendo veiculadas levianamente por membros da imprensa local, que chega a ser compreendida de certa maneira, pelo grau de ignorância e até mesmo por incompreensão de leitura e escolaridade baixa, a desinformação tem sido uma constante, no tocante ao ataque, às pessoas e entidades constituídas da cidade de Cajazeiras.
O que vem sendo estabelecido pelo Ministério Público foi uma recomendação por entender que o cargo de Assessor Especial das Lideranças, possui ausência de previsão legal das atribuições do referido cargo, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Nesse sentido e, de forma responsável o Poder Legislativo de Cajazeiras, vem respeitando o entendimento do MP, ao ponto de juntos, pactuarem um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, para sanar os imbróglios que por ventura, venham a surgir.
Assessoria