Trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
"São assegurados aos trabalhadores rurais todos os benefícios da previdência social igualmente a um trabalhador de carteira assinada ou contribuinte autônomo, ou seja, os trabalhadores rurais têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença,salário-maternidade e pensão por morte", detalha o advogado Frederico Torres.
Os trabalhadores rurais que acumularem pelo menos 180 meses de trabalho na atividade rural, e atingirem a idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres, têm direito a um benefício específico, diferente da aposentadoria urbana principalmente pela idade.
Conforme o advogado Frederico Torres, existem várias categorias de trabalhadores rurais elegíveis para este benefício, incluindo o segurado especial (como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas), empregados rurais, trabalhadores avulsos que prestam serviços rurais e contribuintes individuais rurais.
Para o segurado especial, é necessário estar exercendo atividade rural ou mantendo a qualidade de segurado decorrente dessa atividade na data de entrada do requerimento ou quando todas as condições exigidas para o benefício forem atendidas.
Se alguém não atingir o tempo mínimo de trabalho como segurado especial, ainda pode solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho rural ao trabalho urbano. Esse tipo de benefício é conhecido como aposentadoria híbrida.
"O trabalhador rural pode solicitar seu benefício através do telefone 135, por meio do aplicativo do INSS, ou pelo próprio site do Instituto Nacional de Seguro Social", explica o advogado.
Assessoria