sexta-feira, 31 de maio de 2024

Tribunal de Justiça determina que prefeito de Araruna demita servidores ilegais sob pena de multa

Em decisão da Justiça em segunda instância, publicada nesta quinta-feira (30), o desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Prefeito de Araruna, Vital Costa, demita todos os contratados por excepcional interesse público, além de proibir a renovação de antigos e novos contratos, sob pena de multa diária contra o gestor em caso de descumprimento.

Na referida decisão, o desembargador avalia o Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, ajuizada em desfavor do Município de Araruna, onde defere, parcialmente, o pedido de tutela de urgências, nos seguintes moldes:

1) Proibição de realizar novos contratos temporários por excepcional interesse público;

2) Fica vedada a renovação dos contratos temporários em curso, que estejam ao arrepio da norma constitucional;

3) Realizar a contratação (via licitação) de instituição organizadora para realizar concurso público, no prazo de 90 dias, para o preenchimento dos cargos vagos.” (Id nº 87831661 – autos originários).

Veja aqui a decisão em 2ª instancia clicando em ANEXO!

 

Redação

quinta-feira, 30 de maio de 2024

Daniella esqueceu que a ex-cunhada agredida por Aguinaldo é mulher ao pedir a ministro mais proteção às mulheres

Elogiável o gesto da senadora Daniella Ribeiro (PSD), que se reuniu com o presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, também do STF, para defender as causas da mulher.

No entanto, quando a ex-cunhada denunciou o irmão da senadora e deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) de agressão, não se viu um único gesto da parlamentar em defesa dessa mulher. Ao contrário, Daniella mergulhou como se nada tivesse ocorrido com Anna Rachel, a ex-cunhada. Decerto, o ministro Barroso não tomou conhecimento desse fato. Eis a versão de “Dani” após a conversa com o ministro Barroso: “Não podemos mais permitir que mulheres continuem sofrendo caladas e sem apoio”. Foi o que faltou a Anna Rachel. Veja mais: https://pagina1pb.com.br/pedido-de-apoio-nao-vale-para-ex-cunhada-de-daniella/

Relembre o caso - A ex-esposa do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP), Ana Rachel Targino Queiroz Velloso Ribeiro, o denunciou por agressão e pediu medidas protetivas contra ele. A denúncia foi feita na Justiça no dia 2 de abril, mas veio a público somente semanas após.

No documento, Ana Rachel apontou que foi vítima de violência física, psicológica, moral e patrimonial. E que esses teriam sido os motivos da separação do casal. De acordo com o processo, eles ficaram casados por mais de 20 anos, de 1999 a janeiro deste ano. Ela alega ainda que, mesmo após o rompimento da união, continua sendo vítima de violência psicológica e patrimonial. Por isso, pediu uma série de medidas cautelares que devem assegurar a segurança dela.


Redação com Extra PB

Saúde lança campanha de prevenção ao uso de cigarros eletrônicos

Iniciativa marca Dia Mundial sem Tabaco, a ser comemorado nesta sexta

O Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) lançaram nessa quarta-feira (29) campanha de prevenção ao uso de cigarros eletrônicos. “De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), novos produtos, como os cigarros eletrônicos, e informações enganosas da indústria do tabaco são uma ameaça, levando a uma iniciação ao tabagismo cada vez mais precoce”, destacou a pasta em nota.

Dados apresentados pelo ministério indicam que crianças e adolescentes que usam cigarros eletrônicos têm pelo menos duas vezes mais probabilidade de fumar cigarros mais tarde na vida. O mote da campanha é o Dia Mundial Sem Tabaco 2024, lembrado nesta sexta-feira (31) e que, este ano, tem como tema Proteção das crianças contra a interferência da indústria do tabaco.

“Por meio de linguagem jovem, a campanha visa a promover uma mudança de comportamento, além de proteger as novas gerações dos perigos do uso do tabaco, alertando sobre as táticas da indústria para atrair crianças e adolescentes, com interesse em garantir e ampliar seu mercado consumidor”.

Números

Dados da última Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) revelam que, em 2019, 16,8% dos estudantes no Brasil com idade entre 13 e 17 anos já haviam experimentado o cigarro eletrônico, sendo 13,6% com idade de 13 a 15 anos e 22,7% com 16 e 17 anos. Quanto ao sexo, a experimentação é maior entre os homens (18,1%) do que entre as mulheres (14,6%).

A variação regional foi significativa, com maior experimentação do cigarro eletrônico nas regiões Centro-Oeste (23,7%), Sul (21,0%) e Sudeste (18,4%), ficando menor do que a média nacional o Nordeste (10,8%) e o Norte (12,3%).

Houve ainda aumento dos estudantes de 13 a 17 anos que declararam consumo de cigarros nos 30 dias anteriores à data da pesquisa, com o percentual passando de 5,6% em 2013 para 6,8% em 2019.

Prejuízos

O ministério destaca que os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), que englobam os cigarros eletrônicos e outros produtos de tabaco aquecido, têm quantidades variáveis de nicotina e outras substâncias tóxicas, o que faz com que suas emissões sejam prejudiciais tanto para quem faz o uso direto quanto para quem é exposto aos aerossóis.

“Mesmo alguns produtos que alegam não conter nicotina podem apresentar a substância em sua composição e suas emissões são nocivas”, ressaltou a pasta. “A nicotina causa dependência e pode afetar negativamente o desenvolvimento cerebral de crianças e adolescentes, impactando no aprendizado e na saúde mental”.

Ainda de acordo com o ministério, o consumo de tabaco é considerado importante fator de risco para doenças cardiovasculares e respiratórias e para mais de 20 tipos ou subtipos diferentes de câncer, além de outras condições de saúde classificadas como “debilitantes”.

“Alguns estudos recentes sugerem que o uso de DEFs pode aumentar o risco de doenças cardíacas e distúrbios pulmonares. Além disso, a exposição à nicotina em mulheres grávidas pode afetar negativamente o desenvolvimento cerebral do feto. Já a exposição acidental de crianças aos líquidos dos cigarros eletrônicos representa sérios riscos, pois os dispositivos podem vazar ou as crianças podem engolir o líquido ou as cápsulas”.

Anvisa

Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução proibindo a comercialização, a fabricação e a publicidade de cigarros eletrônicos no Brasil. Recentemente, em abril, a diretoria colegiada da agência revisou a legislação e proibiu a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.

Agência Brasil

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Zé Aldemir acompanhado de Lualas Barrozo oferece secretaria de esporte para aliado de Chico Mendes

O prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles (PP), na companhia do pré-candidato a vereador Lualas Barrozo, filho do empresário Ciloca Barrozo, procurou Luizinho Barrozo, que é gerente operacional do Estádio Perpétuo Correia Lima, para oferecer a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Cajazeiras.

Vale ressaltar que Luizinho Barrozo é aliado e eleitor do deputado estadual Chico Mendes (PSB) e, pré-candidato à Prefeitura de Cajazeiras.

De acordo com informações de bastidores, o atual secretário de esporte José Raimundo do Nascimento, “Giqueta” é uma indicação do vereador Ninha do Frigorifico, que poderá ser remanejado para outra função, caso se concretize a nomeação de Luizinho Barrozo, para a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Cajazeiras.

- O vereador Ninha do Frigorifico teria ficado aborrecido e por esta razão entregou a liderança da bancada de situação na Câmara?


Redação

Estado destina R$ 300 mil para evento junino de Cajazeiras; Chico Mendes agradece ao governador

O líder do governo, deputado Chico Mendes, recebeu a confirmação do governo do Estado, na manhã desta quarta-feira, 29, de atendimento ao seu pedido para apoiar o São João de Cajazeiras.

A Prefeitura de Cajazeiras enviou o projeto do evento fora de tempo, depois que o governador João Azevedo efetivou o convênio com vários municípios, mas mesmo assim, atendendo a um apelo do deputado Chico Mendes, que apresentou esse pleito dos cajazeirenses ao chefe do executivo estadual e ao secretário Pedro Santos, foi destinado um recurso de R$ 300 mil para a festa do Xamegão. "Obrigado, governador! Espero que desta vez, o prefeito da cidade aceite o recurso, porque no ano passado, o governador também mandou dinheiro para o Xamegao, e o prefeito não aceitou e nem fez o Xamegão", disse Chico Mendes.

Assessoria

Zé Aldemir e Corrinha Delfino visitam escolas e creches que estão sendo reformadas e ampliadas em Cajazeiras

O prefeito Zé Aldemir e a secretária de Educação, Corrinha Delfino, visitaram, nesta terça-feira (28), escolas e creches que estão em fase de conclusão no município. Foram visitadas a Escola de Catolé dos Gonçalves, Escola no Distrito de Divinópolis e a Creche no bairro dos Remédios, estabelecimentos que estão sendo reformados e ampliados pela gestão.

Ze Aldemir falou que as escolas estão em processo de finalização e brevemente essas comunidades receberão ambientes escolares, compatíveis com o ensino de excelência que é ofertado pelo município.

Já a secretária Corrinha disse que a ampliação dessas escolas e creches vai trazer mais conforto e melhorar o processo de aprendizagem.


Assessoria

terça-feira, 28 de maio de 2024

Fim do mistério: Justiça Eleitoral determina que Luzia Trajano permanece filiada ao (PMN)

JUSTIÇA ELEITORAL 

068ª ZONA ELEITORAL DE CAJAZEIRAS PB 

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (12554) Nº 0600029-28.2024.6.15.0068 / 068ª ZONA ELEITORAL DE CAJAZEIRAS PB 

INTERESSADO: JUÍZO DA 068ª ZONA ELEITORAL DE CAJAZEIRAS PB INTERESSADA: LUZIA TRAJANO DE SOUZA INTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL, PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL - PMN Advogado do(a) INTERESSADA: JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM - PB16795 Advogado do(a) INTERESSADO: SILVIO SILVA NOGUEIRA - PB8758 Advogado do(a) INTERESSADO: JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM - PB16795 

SENTENÇA 

Vistos etc. 

1. Relatório 

Trata-se de processo de FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (12554), instaurado de ofício por este Juízo Eleitoral para tratar de questão referente à coexistência de filiações partidárias de eleitor pertencente a esta 68ª zona eleitoral, conforme preceitua os arts. 22 e 23 da Resolução TSE n.º 23.596/2019. 

O CARTÓRIO ELEITORAL juntou relatório extraído do Sistema FILIA, desta Justiça Eleitoral, informando a duplicidade de filiação partidária da eleitora LUZIA TRAJANO DE SOUZA, inscrição nº 0260.4383.1210, ao PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO e ao MOBILIZAÇÃO NACIONAL, ambos no município de Cajazeiras/PB, com filiações realizadas no dia 05/04/2024. 

LUZIA TRAJANO DE SOUZA foi notificada em 10/04/2024 (ID 122215931).  PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO e MOBILIZA foram notificados em 15/04/24, por expediente eletrônico.  LUZIA TRAJANO e MOBILIZAÇÃO NACIONAL (ID 122217085) argumentam que ela foi eleita pelo Partido Social Cristão (PSC) e, em 03/03/2024, filiou-se ao MOBILIZA, cuja filiação foi registrada na Justiça Eleitoral no dia 12/03/2024. Contam que, posteriormente, em 05/04/2024, filiou-se ao PSD, mas no mesmo dia, reconsiderou sua decisão e solicitou refiliação ao MOBILIZA, ato que foi imediatamente deferido e registrado. Sustentam que, devido à ocorrência das duas filiações na mesma data, deve prevalecer a última filiação, conforme disposto no §4º do art. 23 da Resolução TSE nº 23.668/2021, e que a eleitora expressou claramente sua vontade de permanecer no MOBILIZA. Apontam, enfim, que a documentação anexada comprova a sequência cronológica dos eventos e a manifestação de vontade da eleitora. Concluem, portanto, que todos os requisitos legais foram cumpridos e que a filiação ao MOBILIZA deve ser considerada válida e regular, sendo possível o julgamento antecipado da lide com base na "teoria da causa madura", uma vez que todos os elementos probatórios necessários estão presentes nos autos. Ao final, requerem que, com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95 e art. 23, §4º, incs. I e II da Resolução TSE nº 23.668/2021, seja mantido o vínculo entre a eleitora e o Mobilização Nacional, determinando que sua filiação, ora gravada como sub-judice, passe a constar como “regular”, na forma do art. 7º, II da resolução suso mencionada. Juntaram documentos. 

O PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (ID 122231878) argumenta que a eleitora, apesar de ter mudado de sigla partidária devido a indecisões e inseguranças em seu projeto político, comprovou que sua última filiação foi ao Partido Social Democrático (PSD). Aponta que esta filiação ocorreu nos momentos finais do dia 06/04/2024, acompanhada de um boletim de ocorrência online registrado às 23:21h, para assegurar robustez e segurança jurídica à decisão. Argumenta que a filiação ao PSD foi válida e tempestiva, mesmo sendo realizada no último dia da janela partidária, o que não deve prejudicar sua participação eleitoral. Afirma que a legislação eleitoral, conforme o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, determina que, em casos de coexistência de filiações partidárias, deve prevalecer a mais recente. Anota que apresentada a ficha de filiação ao PSD, assinada por Luzia Trajano e deferida pela presidente do partido, e que a filiação foi amplamente divulgada na mídia, com Luzia expressando sua satisfação em ingressar no PSD, ao tempo em que questiona a validade da ficha de filiação ao MOBILIZA apresentada pela parte contrária, destacando inconsistências e rasuras. Ao final, requer que a manifestação seja considerada tempestiva, que as provas apresentadas sejam acolhidas, e que, ao final, seja julgada procedente a filiação de Luzia Trajano ao PSD, regularizando seu vínculo partidário. Juntou documentos. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (ID 122243130) aponta que, apesar da duplicidade de vínculos, o presente caso em concreto deve ser solucionado com base no art.23, parágrafo 4º-A, inciso II, da Resolução 23.596/2019 em virtude da dificuldade de estabelecer o momento que as filiações ocorreram. Anota que a eleitora Luzia Trajano de Sousa de forma expressa em Id. 12222170085 manifestou seu interesse em permanecer com o vínculo partidário com o Partido MOBILIZAÇÃO NACIONAL, inclusive tendo ajuizado ação nesse sentido (processo 0600032-80.2024.6.15.0068). Ao final, opina pela manutenção do vínculo de Luzia Trajano de Souza ao Partido Mobilização Nacional e a exclusão do vínculo do Partido Social Democrático. 

Os autos vieram conclusos em 20/05/24. 

É o breve relatório. Passo a decidir. 

2. Preliminares e prejudiciais de mérito 

Não existem preliminares ou prejudiciais de méritos alegadas pelas partes ou que devam ser conhecidas de ofício, motivo pelo qual passo à análise do mérito do presente processo de FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (12554). 

3. Julgamento antecipado 

Dispõe o Código de Processo Civil o seguinte: 

“Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: 

I - não houver necessidade de produção de outras provas;” 

Na espécie, os principais pontos controvertidos entre as partes refletem apenas diferentes perspectivas das partes sobre os eventos e suas implicações legais. Com efeito, resta saber apenas qual filiação partidária deve prevalecer para a eleitora Luzia Trajano de Souza, considerando a duplicidade de filiações ao PSD e ao Mobiliza, ambas registradas em datas próximas e envolvendo mudanças rápidas de decisão. 

Anoto que, apesar de a lide não tratar apenas de questões de direito, constato que as petições encontram-se lastreadas em farta documentação, sendo desnecessária a necessidade de realização de audiência ou ainda da produção de outras provas específicas. Ademais, resta analisar a interpretação correta do §4º do art. 23 da Resolução TSE nº 23.668/2021 e do parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, no contexto de filiações partidárias múltiplas e rápidas mudanças de decisão. 

Assim, é plenamente possível proceder ao julgamento antecipado da lide no presente caso.  

4. Do mérito 

Como relatado, LUZIA TRAJANO e MOBILIZAÇÃO NACIONAL defendem a prevalência da última filiação ao Mobiliza e apresentam documentação comprovando a sequência cronológica das filiações e a manifestação de vontade da eleitora. Já o PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO alega que Luzia se filiou validamente ao partido nos momentos finais de 06/04/2024, acompanhado de um boletim de ocorrência online para assegurar a decisão, também apresentando ficha de filiação assinada e deferida e contestando a validade da ficha de filiação ao Mobiliza. 

Ora, dispõe a Lei 9096/95 o seguinte: 

"Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: (...) V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. 

Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.” 

E dispõe a Resolução TSE nº 23.668/2021 o seguinte: 

“Art. 23. 

Omissis § 4º-A 

O juízo decidirá: 

I - pela manutenção do vínculo partidário mais recente, quando for possível estabelecer o momento em que as filiações ocorreram; 
II - pela manutenção do vínculo partidário indicado pelo eleitor, quando não for possível estabelecer o momento em que as filiações ocorreram;  ou 
III - pelo cancelamento de todos os vínculos, quando não for possível estabelecer o momento em que as filiações ocorreram e o eleitor não indicar interesse na manutenção de qualquer dos vínculos partidários.” 

No caso dos autos, diante da análise dos argumentos apresentados, e com base nas disposições da Lei 9096/95 e da Resolução TSE nº 23.668/2021, verifica-se que a documentação fornecida pela MOBILIZAÇÃO NACIONAL demonstra claramente a sequência cronológica das filiações de Luzia Trajano. A manifestação de vontade da eleitora e a cronologia das filiações indicam a prevalência de sua última filiação ao Mobiliza, em conformidade com o parágrafo único do artigo 22 da Lei 9096/95. 

O PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO, embora tenha apresentado uma ficha de filiação assinada e deferida, acompanhada de boletim de ocorrência online, não conseguiu demonstrar a invalidade da filiação de Luzia Trajano ao Mobiliza. A Lei 9096/95 é clara ao determinar que, em caso de coexistência de filiações, prevalecerá a mais recente. A documentação apresentada pelo Mobiliza comprova que essa filiação ocorreu posteriormente àquela ao Partido Social Democrático. 

Além disso, a Resolução TSE nº 23.668/2021, em seu artigo 23, §4º-A, inciso I, estabelece que deve ser mantido o vínculo partidário mais recente quando for possível estabelecer o momento das filiações. No presente caso, a cronologia apresentada pela Mobiliza é suficiente para estabelecer que a última filiação de Luzia Trajano foi ao Mobiliza, o que atende ao disposto na legislação eleitoral. 

Realmente, em casos de duplicidade ou coexistência de filiação partidária, deverá prevalecer o vínculo partidário mais recente, quando for possível estabelecer o momento em que as filiações ocorreram ou ainda o vínculo partidário indicado pelo eleitor, quando não for possível estabelecer o momento em que as filiações ocorreram. E, na espécie, restou demonstrado que a filiação mais recente foi realizada pela eleitora junto ao Mobilização Nacional, tendo ela se manifestado expressamente pela manutenção deste vínculo partidário. 

5. Dispositivo 

Com estas considerações, com fundamento no parágrafo único do artigo 22 da Lei 9096/95 e no artigo 23, §4º-A, inciso I, da Resolução TSE nº 23.668/2021, acordes com o parecer ministerial, JULGO o presente processo com resolução de mérito, DETERMINANDO a manutenção do vínculo partidário de LUZIA TRAJANO DE SOUZA, inscrição nº 0260.4383.1210, com o MOBILIZAÇÃO NACIONAL, devendo ser canceladas outras eventuais filiações. 

Ação sem custas judiciais ou sucumbência. 

Sentença publicada e registrada eletronicamente. 

Intimações necessárias, via expediente eletrônico (art. 96, § 7º, da Lei 9504/97; art. 20, da Resolução TSE 23.608/19). 

Sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente, com as devidas baixas.  

Havendo recurso, desde que tempestivo, intime-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões e venham-me conclusos (art. 96, § 8o da Lei 9504/97; art. 22 da Resolução TSE 23608/19). 

Cumpra-se, com as cautelas legais. 

Cajazeiras, datado e assinado eletronicamente. 


Macário Oliveira Júnior 
Juiz Eleitoral

DPU defende a manutenção do veto parcial à "Lei das Saidinhas"

Veto presidencial mantém direito à saída temporária para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma nota técnica destacando a necessidade de manter o veto parcial ao Projeto de Lei 2253/2022, convertido na Lei 14.843/2024, conhecida como "Lei das Saidinhas". A DPU argumenta que a manutenção do veto é crucial para preservar o direito à saída temporária para pessoas condenadas que cumprem pena em regime semiaberto.

A nova legislação restringiu significativamente o acesso ao benefício da saída temporária. A Lei de Execução Penal (LEP) já impedia a saída temporária para presos condenados por crimes hediondos que resultaram em morte.

Contudo, a nova lei amplia essa restrição para incluir condenados por quaisquer crimes hediondos, independentemente de resultado morte, bem como aqueles que cometeram crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, estendendo o tratamento o mais gravoso a uma variedade enorme de crimes, que vão de lesão leve a homicídio simples, passando por outros menos convencionais como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política.

A lei igualmente reduziu as hipóteses de concessão de saída temporária de três para apenas uma, mantendo apenas a mais restrita e difícil de ser acessada, tendo sido vetada justamente essa diminuição e hipóteses de concessão.

A DPU ressalta que a redução das hipóteses de concessão da saída temporária, por si só, já dificulta o acesso ao benefício para presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, a falta de oferta de trabalho interno nas prisões de regime semiaberto e a proibição da saída para trabalho externo fazem com que esses presos vivam em condições praticamente idênticas às do regime fechado. Essa situação viola o princípio do sistema progressivo de execução da pena e contraria a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A saída temporária, somente concedida aos presos em regime semiaberto, é um instrumento essencial para preservar-se o sistema progressivo de execução da pena.

A manutenção do veto parcial, nesse contexto, oferece aos juízes maior flexibilidade para aplicar a lei de forma justa, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. A saída temporária é vista como um benefício ressocializador essencial, que ajuda na autodisciplina dos presos e contribui para a gestão prisional ao estimular o bom comportamento carcerário. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) mostram que apenas 6,3% dos presos que usufruíram da saída temporária não retornaram às prisões, evidenciando uma baixa taxa de evasão.

A nota técnica também aponta para a incerteza jurídica quanto à aplicação retroativa das novas regras. A DPU argumenta que a vedação deve se aplicar somente a crimes cometidos após a vigência da nova lei. No entanto, precedentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicam que a aplicação pode sofrer interpretações diversas pelos juízes de execução, aumentando a insegurança jurídica para os condenados.

“A única forma de assegurar o direito correto à saída temporária para condenados por crimes sem violência, em regime semiaberto, é manter o veto parcial do Presidente da República ao PL 2253/2022”, conclui a nota técnica da Câmara de Coordenação e Revisão Criminal da DPU.


Assessoria de Comunicação - Defensoria Pública da União (DPU)

Desembargador mantém decisão que indeferiu colação de grau antecipada em Medicina

O desembargador José Ricardo Porto negou pedido para que um estudante de medicina tenha direito à antecipação da colação de grau, haja vista a não comprovação de extraordinário desempenho nos estudos, inclusive por não ter comprovado ter logrado êxito em Concurso Público com ampla concorrência. Com isso, ele manteve decisão do Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, que indeferiu a tutela de urgência requerida pelo autor.

Nos termos das provas colacionadas ao processo nº 0813056-39.2024.8.15.0000, o estudante teria apenas participado de uma seleção curricular junto à Secretaria Municipal de Saúde de Lajes-RN, em maio de 2024, para uma vaga de médico, sem, inclusive, haver sequer comprovação de que teria sido o seu currículo o escolhido, consoante declarou o referido órgão: "Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que se encontra disponível em caráter de urgência uma vaga para médico em PSF neste município para Unidade Básica de Saúde Aurita Moreira – zona rural, e o Sr. André Moreira Santos Júnior, inscrito no CPF nº 076.491.974-17, participou de processo seletivo interno, por meio de análise curricular. Estamos com vaga disponível até 30.05.2024”.

Nesse contexto, o desembargador José Ricardo Porto pontuou que “análise curricular não é concurso público de ampla concorrência, além do mais sequer houve declaração de ter sido o recorrente o escolhido, apenas há informação de sua participação”.

Segundo o desembargador, o estudante está matriculado no 12º período do Curso de Medicina, e o seu histórico escolar registra que estão pendentes as seguintes matérias: Estágio Curricular em Atenção Ambulatorial e Hospitalar em Pediatria, Estágio Curricular em Atenção Ambulatorial e Hospitalar em Ginecologia e Obstetrícia II e Estágio Curricular em Atenção Primária em Saúde II, tendo o aluno  integralizado em componentes curriculares 7.634,00 horas aulas de um total de 8500,00 horas aulas do curso, correspondendo a 90% da carga horária total do Curso.

O desembargador ressaltou, ainda, com relação à carga horária faltante, “que as matérias acima mencionadas e pendentes são relevantes na formação médica, principalmente a pediatria, considerando a sensibilidade e fragilidade da saúde de pessoas em tenra idade, a merecer o máximo de capacitação e experiência, sem afastar a importância, também, das demais, inclusive o estágio em obstetrícia”.

José Ricardo Porto observou que determinar a colação de grau antecipada poderá redundar na introdução no mercado de trabalho de profissional que não foi devidamente treinado em todas as áreas básicas da Medicina, com potencial prejuízo à coletividade, principalmente diante da ausência de comprovação do extraordinário aproveitamento, máxime por não ter havido comprovação da sua aprovação em concurso público de ampla concorrência, bem como por apenas 90% da carga horária total do Curso de Medicina ter sido integralizada. "Sendo assim, não evidenciada a probabilidade do direito invocado, descabida se revela a concessão da tutela de urgência, sendo imperativa a manutenção do decisório primevo", pontuou. Da decisão cabe recurso.

Assessoria de Comunicação - TJPB

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Batendo cabeça: vereadores aliados do prefeito Zé Aldemir votaram contra projeto de lei que beneficiava motoristas da educação

Os vereadores do agrupamento político do prefeito Zé Aldemir (PP), terminaram batendo cabeça na Sessão Ordinária desta segunda feira (27), ao votarem contra o PL de interesse do executivo, que garantiria por lei, uma gratificação para os motoristas de ônibus escolares lotados na secretaria de educação de Cajazeiras.

O projeto, começou a virar polêmica depois que a bancada da oposição devolveu ao gabinete do prefeito, para que o executivo incluísse mais (21) motoristas, de outras secretarias, tendo o prefeito reenviado o referido projeto de lei à Câmara Municipal - sem nenhuma modificação, o que motivou os vereadores oposicionistas a apresentarem uma emenda substitutiva ao projeto, beneficiando todos os motoristas efetivos com a referida gratificação.

Na sessão de hoje, segunda-feira (27), a emenda da oposição foi aprovada, já que exigia maioria simples, mas quando o projeto de lei foi colocado em votação, com a emenda, os vereadores ligados ao prefeito, sob o argumento de que a emenda era inconstitucional, votaram contra o Projeto, que teve os votos favoráveis da oposição mas não foi aprovado, pois exigia um quórum de maioria absoluta, no caso, oito votos.

Agora, o Projeto só poderá ser reapresentado no próximo ano e, os motoristas da educação, que em todas as sessões lotavam o plenário na Casa Legislativa, para pressionarem os vereadores da oposição ficaram sem entender nada, quando os cinco vereadores do grupo do prefeito votaram para derrotar o projeto.

Para os analistas políticos que acompanham o dia a dia do legislativo, a falta de comando da bancada governista pode explicar o posicionamento dos vereadores: Lindberg Lira (PP), Léa  Silva (PSD), Neto da Vila Nova (PP), João da Coca (PSD) e Nino da Esperança (PSD), de votarem contra um Projeto do prefeito e prejudicando os motoristas da educação, pois o encaminhamento correto seria aprovar o Projeto Lei e depois o prefeito vetaria a emenda da oposição e, mesmo que a oposição derrubasse o veto, ainda restaria entrar na justiça, alegando a inconstitucionalidade da emenda, por criar despesas, mantendo o restando da lei, que beneficiaria os motoristas da educação. Vai entender os vereadores da base do prefeito!


Da redação 

Presidente do TCE-PB visita obras do Porto de Cabedelo acompanhado do diretor da Auditoria

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz Filho, acompanhado do diretor de Auditoria e Fiscalização, Eduardo Ferreira Albuquerque e do consultor jurídico, Givonaldo Rufino, dentro do programa TCE Itinerante, visitou na manhã desta segunda-feira (27), as obras em andamento na área primária do Porto de Cabedelo.

O diretor-presidente da Companhia Docas da Paraíba, Ricardo Barbosa, em seu gabinete, fez uma apresentação dos projetos de obras em andamento. A área primária do porto é o espaço do complexo onde está localizado o cais, pátios, armazéns, prédio administrativo e instalações de órgãos anuentes.

Após a reunião no gabinete do diretor, a comitiva do TCE teve a oportunidade de realizar uma visita técnica pelo cais do Porto, acompanhada pelas equipes de Meio Ambiente e Operações para conhecer de perto as operações portuárias em andamento e os projetos de infraestrutura em desenvolvimento.

São 50 milhões em investimentos para requalificação completa da área primária com pavimentação, drenagem e a construção de novas instalações, conclusão do pátio de contêineres e reforma completa da sede administrativa.

O presidente do TCE-PB visitou as instalações do Programa Porto Cidade e conheceu os projetos e iniciativas voltadas para o desenvolvimento socioeconômico da cidade de Cabedelo.

O Programa Porto Cidade, uma iniciativa do Porto de Cabedelo focada em práticas de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). São oferecidos cursos que abrangem várias áreas, desde música e idiomas até oportunidades de capacitação profissional, incluindo os cursos de assistente administrativo, assistente de operação de logística portuária e auxiliar de fiscalização ambiental.

Segundo Ricardo Barbosa, o Programa Porto Cidade tem como objetivo central a promoção da saúde, do bem-estar e do crescimento da comunidade local, baseando-se em quatro pilares fundamentais: educação, tecnologia, saúde e sustentabilidade, visando abordar várias áreas essenciais para o progresso da comunidade.


Assessoria de Comunicação / TCE-PB

Luciano Cartaxo comemora candidatura própria e pesquisa como critério na escolha do nome para prefeito de João Pessoa: "Prevaleceu o bom senso e a maturidade"

O Partido dos Trabalhadores (PT) bateu o martelo: terá candidatura própria a prefeito de João Pessoa. O nome que vai representar o partido será escolhido por consulta à população por meio de pesquisa de intenção de votos. A deliberação foi da Executiva Nacional do partido, que por ampla maioria (19x1) decidiu nesta segunda-feira (27) por esta estratégia. Luciano Cartaxo, que já foi prefeito da Capital por dois mandatos, é um dos nomes cotados para a disputa e comemorou a decisão, reforçando que desta forma o partido terá um candidato com reais chances de vitória nas urnas.

“A Direção Nacional demonstrou maturidade e bom senso. O que está em jogo é o projeto político representando pelo presidente Lula: trabalhar com humanidade, sensibilidade e para o desenvolvimento das pessoas. O partido precisa de uma candidatura forte, com reais chances de vitória para a capital paraibana voltar a investir no povo. Sem dúvidas o PT deu hoje um passo muito importante em direção à vitória na eleição de outubro", disse Cartaxo, reforçando que está muito confiante na escolha do seu nome como pré-candidato do partido.  

"Estou muito feliz com o resultado e confiante em nosso desempenho, tanto na pesquisa interna que o partido vai realizar quanto também na nossa vitória em outubro. Tenho experiência comprovada, realizações frutos dos meus dois mandatos como prefeito. Posso com muita tranquilidade fazer a comparação entre gestões com o atual prefeito. Tenho o que mostrar, tenho densidade eleitoral e a confiança do povo. Nossa Capital vai voltar a ser governada pelo PT. Ao lado do presidente Lula vamos trabalhar muito pelo povo de João Pessoa”, destacou Cartaxo.

Assessoria

Advogado explica quais são os direitos do trabalhador rural e como ele pode se aposentar

Trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Neste mês celebra-se o Dia do Trabalhador Rural (25). Os direitos desses trabalhadores são fundamentais para garantir condições de trabalho justas e dignas, especialmente em áreas onde a agricultura desempenha um papel significativo na economia. O advogado Frederico Torres explica quais são esses direitos e como o trabalhador pode se aposentar.

"São assegurados aos trabalhadores rurais todos os benefícios da previdência social igualmente a um trabalhador de carteira assinada ou contribuinte autônomo, ou seja, os trabalhadores rurais têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença,salário-maternidade e pensão por morte", detalha o advogado Frederico Torres.

Os trabalhadores rurais que acumularem pelo menos 180 meses de trabalho na atividade rural, e atingirem a idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres, têm direito a um benefício específico, diferente da aposentadoria urbana principalmente pela idade.

Conforme o advogado Frederico Torres, existem várias categorias de trabalhadores rurais elegíveis para este benefício, incluindo o segurado especial (como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas), empregados rurais, trabalhadores avulsos que prestam serviços rurais e contribuintes individuais rurais.

Para o segurado especial, é necessário estar exercendo atividade rural ou mantendo a qualidade de segurado decorrente dessa atividade na data de entrada do requerimento ou quando todas as condições exigidas para o benefício forem atendidas.

Se alguém não atingir o tempo mínimo de trabalho como segurado especial, ainda pode solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho rural ao trabalho urbano. Esse tipo de benefício é conhecido como aposentadoria híbrida.

"O trabalhador rural pode solicitar seu benefício através do telefone 135, por meio do aplicativo do INSS, ou pelo próprio site do Instituto Nacional de Seguro Social", explica o advogado.

Assessoria

Sangue novo: radialista Fernando Alencar é o novo contratado da Difusora Rádio Cajazeiras

O comunicador Fernando Alencar, que estava na Rádio Alto Piranhas desde junho de 2016, agora integra o Grupo Difusora (grupo que possui a Difusora Rádio Cajazeiras e Patamuté FM). Fernando, apresentou o programa “Atualidades Esportivas” na emissora em que estava por 1 ano e 11 meses, apresentou o programa “Microfone Aberto”, fez o “Plantão Esportivo” nas transmissões esportivas, comandou programas musicais, escreveu para o Jornal Gazeta do Alto Piranhas e sites. Ele também foi operador de áudio da emissora durante esses quase 8 anos.

Apesar de muito jovem, Fernando já se destacava por comandar com talento os programas em que apresentava. Ele começou sua carreira no rádio com apenas 16 anos, e já era considerado o melhor sonoplasta da cidade.

Fernando Alencar tem habilidades em várias áreas do rádio, como produção, gravação e edição de vinhetas, sonoplastia e locução. O mesmo ficará responsável pelo novo portal das emissoras do Grupo (Difusora AM e Patamuté FM) e reportagens. Em breve, além do novo portal, os programas jornalísticos das duas rádios do grupo serão transmitidos pelo youtube.

O Grupo Difusora acerta ao trazer para a sua grade de funcionários, uma das grandes revelações da comunicação de Cajazeiras.

Para Fernando, esse será o maior desafio da sua vida profissional: “esse vai ser o maior desafio da minha vida profissional. Desde muito novo acompanho as programações da Difusora Rádio Cajazeiras e Patamuté FM, e agora irei fazer parte desse grupo. Para mim, é motivo de muita honra”.

A ida de Fernando Alencar para o Grupo Difusora, já era cogitada, porque o comunicador já havia tirado férias nas emissoras do grupo, como sonoplasta e apresentado alguns programas. A contratação foi confirmada pelo Grupo Difusora e pelo próprio comunicador.

Após quase 8 anos na Rádio Alto Piranhas, Fernando Alencar agora faz parte do Grupo Difusora (Difusora Rádio Cajazeiras e Patamuté FM).

A Difusora Rádio Cajazeiras, que é conhecida por ser a pioneira na cidade, irá completar neste mês de maio, 60 anos de fundação. A emissora possui 25 mil watts de potência, sendo a maior do Estado e uma das maiores do Nordeste.

A Rádio Patamuté foi a primeira a operar em FM (Frequência Modulada) no Sertão. A emissora completou em março deste ano, 44 anos de fundação. Sua potência é de 10 mil watts, uma das maiores do Estado.

O Grupo Difusora aumenta o seu quadro, agora, com Fernando Alencar, um jovem talentoso que chega para somar às emissoras que possuem as maiores audiências da Paraíba.

Assessoria

sábado, 25 de maio de 2024

Com amparo da Lei Municipal nº (2.967/2022) Câmara de Vereadores de Cajazeiras cria cargo de Assessor das Lideranças

De acordo com a Lei Municipal nº 2.967/2022, oriunda do Poder Executivo cajazeirense e, seguindo os mesmos parâmetros, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cajazeiras, juntamente com seus pares, tomaram como base, a referida lei para a criação do cargo em comissão de Assessor Especial das Lideranças.

Repudiando as informações que vem sendo veiculadas levianamente por membros da imprensa local, que chega a ser compreendida de certa maneira, pelo grau de ignorância e até mesmo por incompreensão de leitura e escolaridade baixa, a desinformação tem sido uma constante, no tocante ao ataque, às pessoas e entidades constituídas da cidade de Cajazeiras.

O que vem sendo estabelecido pelo Ministério Público foi uma recomendação por entender que o cargo de Assessor Especial das Lideranças, possui ausência de previsão legal das atribuições do referido cargo, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

Nesse sentido e, de forma responsável o Poder Legislativo de Cajazeiras, vem respeitando o entendimento do MP, ao ponto de juntos, pactuarem um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, para sanar os imbróglios que por ventura, venham a surgir.


Assessoria 

Grupo de Rua da Paraíba de volta aos palcos da Capital, João Pessoa

O grupo Dança de Rua da Paraíba da cidade de Cajazeiras localizada no alto sertão paraibano volta aos palcos da capital paraibana dentro da programação do 1º Festival de Dança de João Pessoa. O evento será realizado de 24 a 26 de Maio no Teatro Paulo Pontes no Espaço Cultural na capital do estado.

O grupo apresentará seu premiado trabalho “Systema Bruto – A Cara de uma Nação” de concepção e direção do coreógrafo Joel Santana.

Após dezoito anos sem se apresentar na cidade de João Pessoa onde tiveram sua ultima passagem no ano de 2006, onde naquela oportunidade o grupo se apresentou na 13ª Mostra Estadual de Teatro e Dança realizada no Teatro Santa Roza onde obteve o primeiro lugar no festival.

Obtivemos contato com o diretor e coreógrafo Joel Santana que falou um pouco do trabalho que será apresentado e do grupo que esse ano completa vinte dois de existência.

A coreografia “Systema Bruto - A Cara de uma Nação” é um retrato do país como sociedade no último século, além disso, o trabalho é um estudo pormenorizado da violência, poder, honra e corrupção no Brasil.

O grupo nasceu em 2002 com o objetivo de divulgar a Dança de Rua dentro e fora do Estado da Paraíba. Nessas mais de duas décadas já conquistamos vários prêmios em diversos festivais pelo Nordeste e recentemente conquistamos quatro premiações internacionais na Argentina, Paraguai e duas no Uruguai todas na modalidade Dança de Rua. Explica o coreógrafo.

Assessoria

sexta-feira, 24 de maio de 2024

A força da Oração

Constantemente me chegam cartas, bilhetes, recados daqueles que enfrentam grandes padecimentos. São mães cujos filhos morreram, pais lutando para afastar seres queridos do vício, jovens à procura de um rumo certo, gente fragilizada por um mal incurável, velhinhos abandonados por quem lhes deveria proteger a existência. E igualmente há o problema da “solidão acompanhada”. Talvez seja um dos fatores pelos quais as pessoas hoje se exponham tanto, como a dizer, apesar de toda a proclamação de sucesso que se lhes fazem: “Ei, estou aqui! Também tenho coração”!

Uma senhora, a quem chamarei de Dona Rosalina, é uma dessas criaturas sofridas que anseiam, pelo menos, por uma palavra de conforto. Não vou entrar na particularidade do seu caso. Mas posso revelar uma pequena sugestão que lhe fiz e que, segundo me relata, lhe tem servido de apoio.

Vali-me de minha própria experiência. Nas horas de dificuldade, quando parece que não há saídas para certas questões, recorro à oração e ganho forças para o trabalho. E não me tenho arrependido, ao concordar com o lema do venerável São Bento (480-547): “Ora et labora” [Ora e trabalha].

Passei-lhe então uma prece que, pela primeira vez, ouvi do saudoso mineiro de Santos Dumont, Geraldo de Aquino (1912-1984). Espero que sirva a quem me honra com a atenção, se, na liça diária, estiver atravessando provações que, às vezes, não pode revelar ao maior amigo ou à mais sincera confidente. Ninguém, religioso ou ateu, se encontra livre disso.

A Caridade não é cativa da restritíssima acepção a que alguns a querem condenar. Defendo, há décadas, que se trata da mais elevada Política, porquanto constitui ferramenta imprescindível para ajustar os mecanismos de uma sociedade ainda hoje regida pelo individualismo oportunista. Ilumina o Espírito do cidadão. Ela inflama a coragem da gente. Por que perder a Esperança? A primeira vítima do desespero é o desesperado.

Vamos, então, elevar o pensamento a Deus com o enlevo de tocante oração. De autoria do Espírito Cáritas, a súplica foi psicografada na noite de Natal de 1873, por madame W. Krell, em Bordeaux, França, e publicada em Rayonnements de la Vie Spirituelle [Irradiações da Vida Espiritual].

Prece de Cáritas

“Deus, nosso Pai,/ que sois todo Poder e Bondade,/ dai força àqueles que passam pela provação,/ dai luz àqueles que procuram a Verdade,/ ponde no coração do homem a Compaixão e a Caridade./ Deus!/ Dai ao viajor a estrela-guia,/ ao aflito, a consolação, ao doente, o repouso./ Induzi o culpado ao arrependimento./ Dai ao Espírito a Verdade,/ à criança, o guia,/ ao órfão, o pai./ Senhor! Que a Vossa Bondade se estenda sobre tudo o que criastes./ Piedade, Senhor,/ para aqueles que não Vos conhecem,/ esperança para aqueles que sofrem./ Que a Vossa Bondade permita/ aos Espíritos consoladores/ derramarem por toda a parte a Paz,/ a Esperança, a Fé!/ Ó Deus!/ Um raio, uma centelha do Vosso Amor/ pode iluminar a Terra,/ deixai-nos beber nas fontes/ dessa Bondade fecunda e infinita./ E todas as lágrimas secarão,/ todas as dores se acalmarão./ Um só coração, um só pensamento/ subirá até Vós,/ como um grito de reconhecimento e de Amor./ Como Moisés sobre a montanha,/ nós Vos esperamos com os braços abertos,/ Ó Bondade,/ Ó Beleza,/ Ó Perfeição. Nós queremos, de alguma sorte,/ merecer a Vossa misericórdia./ Deus!/ Dai-nos força,/ ajudai o nosso progresso/ a fim de subirmos até Vós;/ dai-nos a Caridade pura e a humildade;/ dai-nos a fé e a razão;/ dai-nos a simplicidade,/ Pai,/ que fará de nossas Almas/ o espelho onde se refletirá/ a Vossa Divina Imagem.”

Costumo dizer que orar é viver a Lei de Deus a todo momento, porque fala ao coração, e este é a porta de Deus em nós.

Com a palavra, um Nobel de Medicina e Fisiologia

O dr. Alexis Carrel (1873-1944), Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina (1912), explicou, na edição de março de 1941 da revista Reader’s Digest, em seu artigo “Oração é Poder”:

“A oração é uma força tão real como a gravidade terrestre. Na minha qualidade de médico, tenho visto enfermos que, depois de tentarem, sem resultado, todos os outros meios terapêuticos, conseguiram libertar-se da melancolia e da doença pelo sereno esforço da prece. É esta, pois, no mundo, a única força que parece capaz de superar as chamadas ‘Leis da Natureza’. (...) Há muitas pessoas que se limitam a ver na prece uma rotina formal de palavras, um refúgio para os fracos ou mero apelo infantil movido pelo desejo de coisas materiais. Concebê-la, entretanto, nestes termos, é menosprezá-la erroneamente (...). Não é possível que algum homem ou mulher reze, um momento que seja, sem obter qualquer resultado. ‘Ninguém jamais rezou’, disse Emerson, ‘sem que houvesse aprendido alguma coisa’. Bem compreendida em sua essência, a prece é uma atividade madura indispensável ao mais pleno desenvolvimento da personalidade — a definitiva integração das mais altas faculdades de que é dotado o homem. Somente pela prece alcançamos aquela completa e harmoniosa conjugação de corpo, mente e Espírito que dá à fraca argila humana sua solidez inabalável. (...) Toda vez que nos dirigimos a Deus, em oração fervorosa, melhoramos de corpo e Alma”.

Vejam que não se trata de afirmativa de nenhum “místico abilolado”, mas de um senhor cientista, cônscio de sua reputação, um Prêmio Nobel de Medicina.

Independência da dor só se consegue com o coração forte.

Não é mesmo, Dona Rosalina?


Por Paiva Netto

Ex-procurador desmente Corrinha Delfino: “eu jamais permitiria que saísse da PGM algo ilegal”

A propósito das declarações da secretária de Educação e pré-candidata à Prefeitura de Cajazeiras, Socorro Delfino (PP), no programa Boca Quente II, da Difusora Rádio Cajazeiras, da última quinta-feira (23), o Dr. Ernany Quirino, ex-Procurador-Geral do Município, usou o mesmo espaço radiofônico, para  esclarecer que nunca teve ciência de requerimento administrativo para fins de progressão funcional vertical de Socorro Delfino.

A secretária havia dito, ao responder acusações de irregularidade em seu diploma, que tudo estava legalizado porque tinha um parecer jurídico dentro do PCCR de Cajazeiras, dado no tempo em que Dr. Ernany era o Procurador-Geral.

Segundo Dr. Ernany, a secretária e pré-candidata deve ter se equivocado. "Esse parecer que ela se referiu foi emitido pelo parecerista da Procuradoria sobre a situação de professores que tinham cursado Mestrado ou Doutorado fora do país, e que precisavam validar o diploma por instituição reconhecida pela Capes". 

"Na verdade, o que tenho conhecimento é de um requerimento  à Secretaria de Administração por apenas seis professores que pleitearam essa progressão funcional e tiveram a documentação analisada. Logo o parecer serve apenas para esses profissionais, e não pode ser estendido a todos os outros servidores sem a devida observância de seus certificados e das instituições que os validaram", concluiu o Dr. Ernany Quirino.

Da redação

Corrinha Delfino confessa diploma de mestrado irregular e ‘dedura’ 80 professores na mesma ilegalidade em Cajazeiras

Pré-candidata Corrinha Delfino (PP) secretária de educação e pré-candidata à Prefeitura de Cajazeiras, confessou que o diploma de mestrado é irregular

Corrinha Delfino (PP) secretária de educação e pré-candidata à Prefeitura de Cajazeiras, confessou que o diploma de mestrado é irregular. Além disso, ela denunciou outros 80 professores na mesma ilegalidade no município do Sertão da Paraíba. A polêmica foi divulgada durante entrevista de Corrinha Delfino na tarde desta quinta-feira (23), ao programa Boca Quente II, na Difusora Rádio Cajazeiras AM. 
Conforme verificou o ClickPB, Corrinha Delfino, secretária de educação usou um diploma de mestrado de uma instituição não reconhecida pela Ministério da Educação e Cultura (MEC) para obter vantagens no salário de professora no título de mestrado. Durante entrevista Corrinha Delfino acusou outros 80 professores que também usam o diploma irregular para receber vantagens no salário.

Segundo informação obtida pelo ClickPB, o Instituto de Capacitação e Consultoria de São Paulo (ICCONESP), onde Corrinha teria feito o mestrado foi proibida pela justiça de realizar novas matrículas em cursos de pós-graduação strictu senso (mestrado e doutorado).

decisão judicial ocorreu após ação movida pelo Ministério Público paulista, sob número 5001781-91.2021.4.03.6118, e data do ano de 2021.


Veja decisão da Justiça Federal 


Fonte: ClickPB