A comunidade científica,
os profissionais da saúde, as instituições de representação das áreas da saúde,
os militantes da reforma sanitária e toda a população brasileira foram
surpreendidos na última segunda-feira, dia 19 de setembro, pela decisão liminar
do Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho (DF), que atendendo ao pedido de
uma ação proposta por um grupo minoritário de psicólogos, deferiu em parte a
proposição feita em relação à Resolução 01/1999 do Conselho Federal de
Psicologia.
Embora
o Juiz tenha mantido a íntegra da Resolução 01/1999 do CFP, na prática ele
inviabilizou-a, pois abriu espaço para que o CFP não tome nenhuma providência
para coibir a prática de profissionais da psicologia que queiram tratar
homossexuais com terapias de reorientação sexual, impondo as pessoas LGBTs a
alcunha de passíveis de tratamento e, por conseguinte, pessoas doentes.
O
Elo Diversidade Nacional, Setorial Temática da REDE Sustentabilidade, vem a
público manifestar seu repúdio a essa interpretação da justiça em relação à
orientação sexual das pessoas LGBTs e reafirmar sua luta pela despatologização
da travestilidade e da transexualidade.
Ao
longo das décadas de 70, 80 e 90 o mundo vivenciou a despatologização da
homossexualidade e, em 1990, seguindo o posicionamento científico e
profissional das instituições de representação das áreas da saúde, a OMS
retirou a homossexualidade e a bissexualidade da Classificação Internacional de
Doenças. Não é possível que hoje, mais de 27 anos depois do fim da
interpretação da homossexualidade como patologia e em meio a um processo de
discussão da despatologização da travestilidade e da transexualidade, um Juiz
Federal reverta à condição de pessoas doentes os homossexuais e bissexuais
brasileiros, tendo como base pressupostos heteronormativos e LGBTfóbicos,
impregnados pelo fundamentalismo religioso de profissionais preconceituosos que
querem usar da profissão de psicólogos para proferir esteriótipos e terapias
estigmatizante.
Nós
do Elo Diversidade Nacional da REDE nos colocamos contrários a qualquer
interpretação da resolução 01/1999 do CFP que viabilize tratar homossexuais
enquanto pessoas doentes por conta de sua orientação sexual. Esperamos que o
CFP tenha êxito em reverter tal decisão liminar e assim possa restabelecer sua
defesa histórica por uma sociedade mais inclusiva e não LGBTfóbica e pela
formação de profissionais psicólogos engajados no combate do fim das
discriminações por orientação sexual e identidade de gênero.
Elo
Diversidade Nacional – REDE Sustentabilidade