O Ministério Público Federal na Paraíba
(MPF/PB) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, para que haja
cancelamento das concessões, com imediata suspensão dos serviços da Rádio Santa
Rita, no município de Santa Rita (PB), e do Sistema Rainha de Comunicação, em
Campina Grande (PB). A rádio Santa Rita é de propriedade do deputado federal
Damião Feliciano da Silva e a Rainha Comunicação já foi de propriedade do
parlamentar e hoje, formalmente, pertence ao filho dele. A ação foi ajuizada
após denúncia das entidades Intervozes e Findac, ligadas ao direito humano à
comunicação.
Além do cancelamento (ou não renovação caso
já estejam vencidos) dos serviços de radiodifusão sonora outorgados às rés, o
MPF pede ainda a condenação da União, por intermédio do Ministério das
Comunicações, na obrigação de fazer consistente em relicitar os serviços de
radiodifusão outorgados ao Sistema Rainha de Comunicação e à Rádio Santa Rita;
bem como a condenação da União (Ministério das Comunicações) a se abster de
conceder às rés e ao réu Damião Feliciano renovação ou futuras outorgas para
exploração do serviço de radiodifusão, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócia.
Requer também a citação dos réus para, sob
pena de revelia, apresentarem contestação; e a realização de perícia para
apuração de licitude de operação de transferência societária do Sistema Rainha,
com investigação sobre os reais valores das cotas societárias envolvidas na
transferência do capital social, tendo em vista o porte da empresa.
Para o MPF, o parlamentar Damião Feliciano
não pode integrar o quadro societário da emissora, já que a Constituição
Federal, no artigo 54, inciso I, alínea a, proíbe deputados e senadores de
celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, incluindo
emissoras de rádio e televisão. O inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos
congressistas serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que
recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a
participação dos parlamentares em prestadoras de radiodifusão, visto que tais
concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
Segundo o Ministério Público, as violações
ao artigo 54 da Constituição e à legislação específica sobre exploração de
serviço de radiodifusão são patentes. “Não fosse isso o bastante, há violação
direta ao direito à comunicação, à liberdade de informação e à lisura do
processo democrático, pois, como demonstra a documentação acostada, o réu
Damião Feliciano da Silva apresenta o programa diário ‘A voz do Coração’,
transmitido por ambas as rádios”. “A ocorrência desse tipo de violação é
patente, considerando que o deputado Damião Feliciano da Silva é não apenas
sócio das empresas de radiodifusão, como também apresenta um programa famoso”,
segue a ação.
Negócios jurídicos simulados - De acordo com a ação do MPF, um documento
fornecido pela Junta Comercial do Estado da Paraíba mostra que o réu e
parlamentar Damião Feliciano retirou-se do Sistema Rainha de Comunicação,
transferindo suas cotas para seu filho, Renato Costa Feliciano.
“Essa transferência se deu depois que a
outra sócia original da outra sócia-fundadora, Lígia Costa Feliciano,
transferiu suas cotas para Maria da Glória Soares de Oliveira. Essa
transferência, todavia, não tem o condão de sanar a ilegalidade das outorgas e
a necessidade de declará-las nulas. Em primeiro lugar, porque a transferência
societária em empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de
radiodifusão precisa ser autorizada pelo Ministério das Comunicações,
autorização esta que não foi verificada no presente caso. Em segundo, porque,
consoante a exigência de licitação para a outorga de permissão e concessão
significa que esta tem caráter personalíssimo e, portanto, a transferência de
titularidade da outorga só seria legal se fosse realizada através de nova
licitação. Por fim, em terceiro lugar, existem sérios indícios de que essas
transferências não foram realizadas", declara o MPF na ação.
Período eleitoral - Ainda na ação civil ajuizada, o MPF
justifica que “a manutenção da equidade de acesso à comunicação é particularmente
importante durante o período eleitoral, quando a difusão de informações
influencia a escolha de candidatos pelos cidadãos. A utilização indevida dos
meios de comunicação, portanto, prejudica o volume e a quantidade de informação
disponível sobre os candidatos, prejudicando a capacidade de avaliação crítica
dos eleitores e, assim, violando os princípios da soberania e do pluralismo
político. Corre-se, assim, o risco de distorcer o processo democrático quando
titulares de mandato eletivo ou candidatos participarem do quadro de empresas
de radiodifusão como sócios, bem como quando interessados diretos na vitória de
um candidato façam parte do quadro societário”.
Nova licitação - No entendimento do Ministério Público
Federal, os atos ilícitos cometidos pelas empresas e pelo deputado desde o ano
de 1999 tornaram ilícitas as outorgas das rádios, ferindo a legalidade e os
princípios da licitação pública que operacionalizam o estabelecimento de
contratos com o poder público.
“Essa ilegalidade preexistente veda a
possibilidade de renovação das mesmas outorgas, de modo que as renovações de
outorgas realizadas em 2017 estão inquinadas de vício desde a origem e são,
portanto, nulas de pleno direito. Diante da persistência de tal ilegalidade por
mais de uma década, afigura-se premente a necessidade de cancelamento das
outorgas e realização de nova licitação para que a exploração de serviço de
radiodifusão esteja em conformidade com as normas do ordenamento jurídico
vigente”.
Assessoria – MPF-PB