Medida busca agilizar a destinação final dos bens em depósito
judicial mediante a devolução, doação, destruição ou encaminhamento
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB)
definiu critérios para a destinação das armas de fogo e de materiais
apreendidos por meio de ações penais e inquéritos policiais já encerrados. A
medida, regulamentada através da Portaria nº 1003/2017, da Direção do Foro da
JFPB em conjunto com a 16ª Vara Federal, busca agilizar a devolução, doação,
destruição ou encaminhamento de armas de fogo, caça-níqueis, equipamentos de
radiodifusão, dinheiro e medicamentos falsos e de uso proibido no Brasil,
papéis, documentos, entre outros bens resultantes de apreensões.
A Portaria
surgiu da necessidade de organização e racionalização do arquivo judicial da
Seção Judiciária da Paraíba, visando a redução dos custos de manutenção.
"A destinação final dos bens vinculados a processos judiciais e inquéritos
findos, mediante devolução ou doação, evitará, ainda, que muitos bens,
atualmente em condições de uso, se tornem imprestáveis pela má conservação ou
pelo decurso do tempo", afirmou o diretor do Núcleo Judiciário, Ricardo
Correia.
Para tanto, a regulamentação prevê uma lista de verificação,
facilitando a análise dos materiais que estão no arquivo. "A fixação de
critérios objetivos para a destinação final dos bens vinculados a processos já
concluídos permitirá uma diminuição de quase 50% dos bens no depósito judicial,
gerando uma grande economia de recursos públicos", afirmou o diretor do
Foro da JFPB, Bruno Teixeira.
As armas de fogo vinculadas a inquérito policial ou ação penal
finalizados, por exemplo, deverão ser encaminhadas ao comando do Exército para
doação ou destruição. As que estão com processo em andamento serão
identificadas pela Seção de Depósito e Arquivo da JFPB, com registro a ser
encaminhado à 16ª Vara Federal para as providências que se fizerem necessárias.
Quanto aos bens vinculados a processos desaforados, havendo a
possibilidade de identificação do juízo para onde foi remetido o inquérito
policial ou ação penal deverá ser expedido ofício solicitando do órgão, no
prazo de 15 dias, informações acerca do interesse do recebimento do objeto. Se
houver o interesse, a Seção de Depósito e Arquivo da JFPB deverá, no prazo de
cinco dias, providenciar a remessa. Não havendo interesse no recebimento,
manifestação no prazo definido ou possibilidade de identificação do juízo, a
destinação do material será realizada da seguinte forma:
·Serão destruídos imediatamente
os bens ilícitos, inutilizáveis, de valor irrisório (com valor inferior a R$
200, cujo custo de devolução supera o valor de mercado) e papéis e documentos,
com exceção daqueles de identificação pessoal com impossibilidade de expedição
de 2ª Via (Carteira de Trabalho). O procedimento de destruição deverá observar
os critérios ecológicos (reciclagem e meios não poluentes).
·Serão encaminhados imediatamente ao Banco Central: o
dinheiro falso; À Secretaria da Receita Federal, as máquinas de caça-níquéis em
bom estado de conservação, devendo as inutilizadas ser destruídas ou
encaminhadas à reciclagem; À Anatel, os equipamentos de radiodifusão não
homologados, devendo os inutilizados ser destruídos; À Vigilância Sanitária do
Município de João Pessoa, os medicamentos falsificados e os de uso proibido no
Brasil.
Os bens remanescentes serão incluídos em edital com prazo de 15
dias, dando direito aos réus, indiciados e eventuais terceiros interessados,
requerer a restituição, sob pena de destinação final (doação). Os materiais não
reclamados e que tenham utilidade para as atividades desenvolvidas na Seção
Judiciária da Paraíba (SJPB) poderão ser incorporados ao patrimônio da JFPB. Vale
ressaltar que a doação irá privilegiar instituições beneficentes.
Confira a íntegra da Portaria (clique aqui).
Assessoria de Comunicação
Justiça Federal na Paraíba