Caso o parlamento municipal cajazeirense quisesse resolver
com mais celeridade o prejuízo que a Prefeitura de Cajazeiras está causando aos
servidores efetivos da saúde, desde quando deixou de implantar a data base no Plano
de Cargos, Carreira e Salários dessa categoria, em março do ano em curso, já
teria feito uso da legislação federal:
Decreto Lei nº 201/67 artigo 1º incisos XIII, XIV e parágrafo
1º. Artigo 4º inciso VI. Constituição Federal de 1988 e legislação municipal:
Lei Orgânica do Município e Regimento Interno que estão à disposição da Casa
Otacílo Jurema.
Somente discursar na tribuna para uma platéia seleta não
resolve, os quinze legisladores têm poder além do verbo.
Os servidores efetivos da saúde necessitam de atitudes bem
mais práticas, que surtam efeitos em seus contracheques, tudo isso em louvor a
legislação 2.439/16 artigo 3º, que implantou a alínea “a” no inciso 17º da
legislação 2009/11.
O SINFUMC e o advogado já estão fazendo a sua parte,
provocando o Ministério Público e o judiciário paraibano. Então, por que o
Poder Legislativo não se antecipou? “Mata o próximo quem lhe tira os meios de
vida, e derrama sangue quem priva o operário de seu salário”.
(Eclesiástico 34,22)
Cajazeiras/PB, 21 de Maio de 2017.
A DIRETORIA DO SINFUMC