O tempo passa e a forma de
governar nos dias atuais, potencializa plagiando fatos administrativos
ocorridos há quase três séculos lá na Europa. A prova do despotismo esclarecido
pode ser vislumbrada, olhando a página do Sagres On Line do TCE/PB, entre o
período de 2016 e 2017, no tocante ao número de cargos comissionados e
contratados. Isto é, uma mistura de práticas absolutistas e idéias iluministas.
Dos Fatos I
- Janeiro de 2016, valor
da folha de pagamento de comissionados e contratados foi R$ 448.258,26 (239
pessoas).
- Janeiro de 2017, gasto
com comissionados R$ 431.409,41 (234 pessoas).
- Fevereiro de 2016, valor
da folha era R$ 501.646,49 (254 servidores comissionados)
- Fevereiro de 2017, folha
dos comissionados e contratados R$ 553.768,33 (273 servidores favorecidos).
- Março de 2016, custo da
folha R$ 509.692,93 (256 comissionados protegidos)
- Março de 2017,
comissionados e contratados por “excepcional interesse público” montante da
folha R$ 666.110,88 (349 apaniguados).
- Total da folha de
comissionados e contratados em três meses de 2016, R$ 1.459.597,68.
- Total da folha em três
meses de 2017, com os favorecidos pelo poder municipal R$ 1.651.288,62. Dos
Fatos II Em 2017 a folha dos servidores custou em janeiro R$ 3.305.298,46
(1.444 efetivos).
Fevereiro de 2017, valor
da folha R$ 3.840.044,70 (1.445 servidores efetivos). Março de 2017, custo da
folha R$ 3.823.566,49 (1.414 efetivos).
Dos Fatos III Perante essa
situação absolutista despótica, demonstrada pelo sindicato aos associados e ao
conjunto da sociedade que pensa criticamente, é preciso fazer algumas
perguntas.
1º - Qual é mesmo a função
da Controladoria Municipal nesse instante, além ser um cabide de emprego?
2º Segundo a mídia local,
há quatro cidadãos conselheiros que servem para orientar a gestão municipal
durante os quatro anos.
Observe a formação
eclética: um elevado advogado, um sacerdote fiel a Bíblia Sagrada, um
engenheiro civil renomado e um habilidoso comerciante. Quais foram os conselhos
ministrados por esse quarteto, a gestão municipal? 3º - Está em vigência ou
deveria está a Lei Municipal nº 2.439/16 artigo 3º, que cria alínea “a” no
inciso 17º da Lei nº 2009/11, que trata da implantação da data base no Plano de
Cargos, Carreira e Salários dos servidores da saúde.
No entanto, até esse
momento os controladores das finanças no executivo municipal esperneiam para
não cumprir essa legislação, alegando faltar recursos! Porém, os gastos com
pessoal indevidamente, põem abaixo a tese levantada pelos escribas da
prefeitura. 4º Se a lei supramencionada passou pelo crivo do Parlamento
Municipal, por que será que as autoridades que compõem aquela augusta casa
legislativa, não exigem do Poder Executivo local, o cumprimento dessa regra?
Todos estão caladinhos, caladinhos.
Apenas o SINFUMC está
levantando a voz juntamente com o advogado e os servidores prejudicados. “Os
seres humanos têm direitos naturais, entre eles o direito à vida, à liberdade e
à propriedade”.
(Tratado sobre o governo
civil, 1690. John Locke).
Cajazeiras/PB, em 04 de
Maio de 2017.
A DIRETORIA DO SINFUMC