segunda-feira, 15 de maio de 2017

Advogadas gestantes e lactantes passam a ter preferência nas sustentações orais no TRF5

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, na última quarta-feira (10), a Emenda Regimental Nº 02/2017, que acrescenta o §3º ao Artigo 135 do Regimento Interno do Tribunal, referente aos pedidos de sustentação oral. 

Com a nova redação, as advogadas gestantes e lactantes passam a ter preferência em relação aos demais advogados. O acréscimo ao Regimento Interno do TRF5 chega neste mês de maio, quando foi comemorado, no último domingo (14), o Dia das Mães. 

Sensível às necessidades das mulheres advogadas, o TRF5 também criou, em 2016, o Espaço Mulher, que serve de apoio para gestantes e lactantes que precisam frequentar as dependências do Tribunal.

Assessoria