O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, na
última quarta-feira (10), a Emenda Regimental Nº 02/2017, que acrescenta o §3º
ao Artigo 135 do Regimento Interno do Tribunal, referente aos pedidos de
sustentação oral.
Com a nova redação, as advogadas gestantes e lactantes passam
a ter preferência em relação aos demais advogados. O acréscimo ao Regimento
Interno do TRF5 chega neste mês de maio, quando foi comemorado, no último domingo
(14), o Dia das Mães.
Sensível às necessidades das mulheres advogadas, o TRF5
também criou, em 2016, o Espaço Mulher, que serve de apoio para gestantes e
lactantes que precisam frequentar as dependências do Tribunal.
Assessoria