Readaptação funcional de servidor por redução de capacidade
laboral.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuição e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em
sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Após
constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, será
solicitada a lista das atribuições inerentes ao cargo à área de recursos
humanos, para fins de avaliação dos itens que podem ou não ser realizados pelo
servidor.
A junta oficial em saúde, de posse da listagem das
atribuições do cargo, sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser
realizados pelo servidor, devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão.
Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu
cargo, configura-se caso de restrição de atividade e deverá retornar ao
trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas
atribuições.
A junta orientará a chefia imediata quanto às atividades que
deverão ser evitadas. Caso o servidor não consiga atender a um mínimoi de 70%
das atribuições de seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um
cargo afim, nos termos da legislação vigente (Ofício nº 37, de 16 de agosto de
1996).
Nesse caso, estando o servidor capaz de atender a mais de 70%
das atribuições de seu novo cargo, a junta deverá indicar a sua readaptação,
ficando a critério dos recursos humanos as providências necessárias para a
publicação do Ato de Readaptação.
O processo será encaminhado à área de recursos humanos para
indicação dos cargos afins e suas atribuições, respeitadas as habilitações
exigidas para o ingresso no serviço público federal, retornando à junta que
indicará em qual das opções de cargos deverá o servidor ser readaptado.
Caso não haja um cargo o qual o servidor possa ser
readaptado, compatível com suas limitações, à junta deverá sugerir sua
aposentadoria por invalidez.
Cajazeiras/PB, em 23 de Maio de 2017.
A DIRETORIA DO SINFUMC