O Tribunal Federal da 5ª Região em Recife decidiu por
unanimidade, em julgamento realizado na última quarta feia, dia 13/06/2012,
remeter para o Tribunal de Justiça competente, o inquérito (INQ2373-PB), aberto
pela Polícia Federal da Paraíba, contra o prefeito de Paulista Severino Pereira
Dantas (PTB).
No referido processo o gestor é acusado de
cometer crime contra a administração ambiental (Lei 9.605/98, arts. 66 e 67),
contra o meio ambiente (Lei 9.605/98) e o patrimônio genético.
Com a decisão do TRF, o processo contra o
prefeito de Paulista agora deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça da
Paraíba.
Decisão:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PROCESSO Nº 0003517-25.2007.4.05.8202
(2007.82.02.003517-6)
INQUÉRITO (INQ2373-PB)
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AUTUADO EM 14/06/2011
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ORGÃO: Pleno
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PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200782020035176 - Justiça Federal –
PB
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VARA: 8ª Vara Federal da Paraíba (Competente p/ Execuções
Penais)
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ASSUNTO: Crime contra a administração ambiental (Lei 9.605/98, arts. 66 e
67) – Crimes contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98) – Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético – Crimes Previstos na Legislação Extravagante –
Penal
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FASE ATUAL
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: 13/06/2012 14:00
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Julgamento
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COMPLEMENTO
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:
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ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO
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: Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho
Moreira
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AUTOR
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: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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INDIC/INVDO
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: SEM INDICIADO
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Investigado
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: SEVERINO PEREIRA DANTAS
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Advogado/Procurador
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: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES(e outros) –
PB001663
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RELATOR
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: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO
MOREIRA
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Julgamento – Sessão
Ordinária
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O Tribunal, por unanimidade, declarou a
incompetência da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos ao Tribunal
de Justiça competente, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Desembargadores Federais LÁZARO GUIMARÃES, JOSÉ MARIA LUCENA,
GERALDO APOLIANO, PAULO GADELHA, FRANCISCO WILDO LACERDA, MARCELO NAVARRO,
VLADIMIR SOUZA CARVALHO , ROGÉRIO FIALHO MOREIRA (relator), BARROS DIAS, EDILSON
NOBRE JÚNIOR, EMILIANO ZAPATA, FREDERICO AZEVEDO e IVAN LIRA DE CARVALHO.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE
OLIVEIRA LIMA.
[Sessão: 13/06/2012 14:00] (M202)
Da redação com TRF-5ª Região
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