Projeto
de Lei nº 32/2012
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e
otorrinolaringológicos na rede municipal de ensino fundamental no âmbito da
cidade de Cajazeiras.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
R
E S O L V E:
Art.
1.º - Por força desta Lei fica instituída a obrigatoriedade da realização de
exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos na rede municipal de ensino
fundamental no âmbito da cidade de Cajazeiras.
Art.
2.º A rede municipal de ensino fundamental fica obrigada a promover a realização de exames oftalmológico e
otorrinolaringológicos nos estudantes devidamente matriculados.
Art.
3.º Os exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos serão anuais, devendo
ocorrer durante o primeiro bimestre do ano escolar.
Art.
4.º O Poder Executivo deverá oferecer gratuitamente ao estudante que tiver
deficiência detectada pelos exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos, o
meio ou o tratamento necessário a sua correção.
Parágrafo
único. O benefício será oferecido a todo estudante que, comprovadamente, não possua
condições financeiras.
Art.
5.º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
PLENÁRIO
EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE EM 04 DE JUNHO DE 2012.
MARCOS BARROS DE SOUZA
VEREADOR