quinta-feira, 7 de junho de 2012

Câmara aprova projeto de lei que obriga Prefeitura realizar exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos na rede municipal de ensino


Projeto de Lei nº 32/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos na rede municipal de ensino fundamental no âmbito da cidade de Cajazeiras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Por força desta Lei fica instituída a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos na rede municipal de ensino fundamental no âmbito da cidade de Cajazeiras.

Art. 2.º A rede municipal de ensino fundamental fica obrigada a promover a  realização de exames oftalmológico e otorrinolaringológicos nos estudantes devidamente matriculados.

Art. 3.º Os exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos serão anuais, devendo ocorrer durante o primeiro bimestre do ano escolar.

Art. 4.º O Poder Executivo deverá oferecer gratuitamente ao estudante que tiver deficiência detectada pelos exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos, o meio ou o tratamento necessário a sua correção.

Parágrafo único. O benefício será oferecido a todo estudante que, comprovadamente, não possua condições financeiras. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE EM 04 DE JUNHO DE 2012.


MARCOS BARROS DE SOUZA
VEREADOR