O ex-gestor é acusado pelo Ministério Público estadual de ter descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos com pessoal, em que pese os vários alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.
"A postura omissa do gestor à época dos fatos, ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e/ou medidas preventivas e corretivas das irregularidades, ignorando os comandos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar dos reiterados alertas do TCE-PB e da recomendação ministerial, inegavelmente configura a conduta ímproba descrita no artigo 11 da LIA, em virtude da violação de princípios que regem a Administração Pública", destaca a sentença do Juízo da 5ª Vara Mista de Patos.
No julgamento do recurso, o relator entendeu que houve o dolo específico por parte do gestor já que, apesar dos diversos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, ele continuou aumentando os gastos com pessoal. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Imprensa - TJPB