sexta-feira, 14 de julho de 2023

Gari tem direito a aposentadoria especial, explica advogada Thais Carlos

Imagine passar todo o tempo de trabalho tendo que suportar o mau cheiro do lixo, “pendurar-se” em caminhões em movimento e lidar com dejetos que causam danos à saúde. Esta é a vida dos garis. Esses trabalhadores expostos constantemente a bactérias, fungos e vírus, muitas vezes, se machucam ao cumprirem a missão de limpar toda a sujeira da cidade. Por isso, esses agentes de limpeza têm direito a aposentadoria especial, conforme prevê a legislação previdenciária.

“Que aposentadoria especial? Sei disso não”, afirma José Alves da Silva, 42, que trabalha há cerca de 15 anos na função de coletor de resíduo sólido. Ele espera se aposentar, mas não sabe que tem direito a aposentadoria especial.

Antes da Reforma da Previdência, o gari, coletor de lixo ou lixeiro já tinha direito a aposentadoria especial. Para conseguir o benefício, esses trabalhadores precisavam apenas comprovar 25 anos de contribuição especial, devido a exposição a agentes nocivos à saúde,  independentemente da idade. Mas, com as novas regras de transição, esses profissionais (homens e mulheres) da limpeza pública precisam comprovar 25 anos de atividade específica e ter idade mínima de 60 anos.

“Antes da reforma previdenciária, não havia a exigência da idade mínima como requisito para aposentadoria especial, por isso os garis precisam saber se tem, ou não, direito adquirido a esse benefício”, orienta a advogada Thais Carlos, associada do Escritório Marcos Inácio Advogados.

A Dra. Thais Carlos também lembra aos garis que para dar entrada no processo de aposentadoria junto ao INSS é necessária a documentação que comprove o período de contribuição e mais dois documentos emitidos pela empresa: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

“Para a obtenção desse benefício, a atividade especial é comprovada atualmente através de dois documentos emitidos pelo empregador. O Laudo Técnico serve para comprovar que o trabalhador exerce atividade sujeita à periculosidade e insalubridade e o PPP atesta o histórico de atividades do gari na empresa e o resultado de monitoração biológica e ambiental”, explica a advogada Thais Carlos.

Já os trabalhadores que exerceram a atividade de gari por um período menor que 25 anos, a advogada lembra a importância de juntar documentos que comprovem o exercício da profissão:

“Os garis, que passaram apenas um período da vida laboral exercendo essa profissão, podem conseguir reduzir o tempo para conseguir se aposentar, ainda que não seja na espécie de aposentadoria especial”, acrescenta a Dra. Thais.

De acordo com a advogada, a Reforma da Previdência causou prejuízos para os agentes de limpeza pública. Mas, todos esses profissionais com direito a aposentadoria especial precisam ficar atentos às regras de transição e ao direito adquirido.

“Ainda que a reforma tenha trazido alguns prejuízos para esses profissionais que permanentemente trabalham colocando sua saúde em risco, é importante consultar um profissional qualificado e de confiança antes de buscar a sua tão sonhada aposentadoria com finalidade de obter sempre o benefício mais vantajoso”, finaliza Dra. Thais Carlos, especialista em Direito Previdenciário e associada do Escritório Marcos Inácio Advogados.


Assessoria