Através de seus advogados, o prefeito Zé Aldemir argumentou: “Ocorre que essas quantias são oriundas do salário como prefeito constitucional do município de Cajazeiras e do benefício de aposentadoria do Requerido, conforme documentação em anexo, de modo que gozam da garantia de impenhorabilidade tendo em vista que são verbas alimentares na forma do Art. 833, IV, do Código de Processo Civil.”
E propõe: “Desse modo, requer que seja retirada a penhora do salário do Requerido (Banco Bradesco) e do benefício de aposentadoria (Banco Santander). Ainda assim, por cooperação processual e demonstrando a boa-fé do Requerido, este concorda que o valor da obrigação poderá ser quitado com o saldo de R$ 4.464,77 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos) presente em conta no Banco Itaú, conforme consta no recibo da penhora eletrônica.”
Fonte: Blog Coisas de Cajazeiras