O Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras e, o
escritório de advocatícia Campos & Maciel comunicam as credoras do processo
00002230 – 70.2010.0113, abaixo relacionados, que a partir de hoje,
quinta-feira (1), deverão se dirigir ao Fórum Ferreira Junior, Cartório da 4ª
Vara da Fazenda Pública de Cajazeiras com a finalidade de receber os Alvarás
com valores atualizados, oriundos da decisão judicial que impôs ao IPAM –
Instituto de Previdência e Assistência Municipal, não mais descontar nos
contracheques dos operários municipais efetivos da Prefeitura de Cajazeiras, os
11% quando ocorrer o pagamento de 1/3 de férias.
Para isso, as credoras elencadas deverão conduzir na
oportunidade, seus documentos pessoais a exemplo de: CPF e RG. São Credoras:
- Damiana Sabina de Lira
- Elisângela Batista de Aquino Maciel
- Irlana Maria Holanda Gonçalves
- Lígia Vilar Silva
- Maria Patrícia Porfírio de Lemos
- Maria de Lourdes Silva de Morais
- Maria Cecília de Moura Mendes
- Staeel Moreira Lima
- Silvanei Maciel Macedo Gonçalves.
Cajazeiras/PB, em
01 de Junho de 2017.
A DIRETORIA DO
SINFUMC