terça-feira, 13 de junho de 2017

Rede pede ao STF anulação de decisão do TSE que absolveu Dilma e Temer

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Rede Sustentabilidade pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda (12), a anulação da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que absolveu na última sexta (9) a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.
A reclamação ao STF pede um novo julgamento que aprecie os "fatos e provas colhidos pelos depoimentos dos executivos da empreiteira Odebrecht", que acabaram sendo desconsiderados pela maioria dos ministros do TSE.
Dilma e Temer foram absolvidos por 4 votos a 3. O relator, Herman Benjamin, foi voto vencido no julgamento.
As quatro ações julgadas em conjunto pelo tribunal eleitoral foram movidas pelo PSDB entre o final de 2014 e início de 2015. Os tucanos acusaram a chapa Dilma-Temer de ter praticado abuso de poder político e econômico, o que teria desequilibrado a disputa.
De acordo com a Rede, prevaleceu no TSE o entendimento de que a inclusão dos depoimentos da Odebrecht no processo "representaria uma indevida ampliação do objeto" das ações.
"Ocorre que os fatos narrados em depoimentos prestados pelos executivos da Odebrecht não são estranhos à causa de pedir [formulada pelo PSDB]; ao contrário, consistem exatamente no abuso de poder econômico por mecanismos ilícitos de captação de recursos que consiste no eixo temático central da demanda formulada pelo PSDB", diz a Rede.
A discussão sobre aceitar ou não os depoimentos da Odebrecht dominou os três primeiros dias de julgamento no TSE e foi decisiva para o resultado final.
Napoleão Nunes Maia Filho, Tarcisio Vieira, Admar Gonzaga e o presidente da corte, Gilmar Mendes, votaram por desconsiderar as provas colhidas relativas à Odebrecht.
A Rede também afirma, na reclamação, que a decisão do TSE confrontou um precedente do STF, quando da análise de outra ação, no passado, sobre a amplitude dos poderes de um juiz eleitoral.
"O STF afirmou que a Justiça Eleitoral deve coligir amplamente os fatos relevantes ao julgamento, ainda que supervenientes [que tenham aparecido depois] à sua propositura, pois se trata de medida fundamental ao cumprimento do seu 'munus' de apurar eventuais vícios à legitimidade do pleito", argumenta.
"Já o TSE rejeitou a apreciação de fatos e provas que, embora posteriores ao ajuizamento da ação, eram notavelmente relevantes para a demonstração do abuso de poder econômico e político que consistiam na causa de pedir da inicial. O contraste entre as decisões [do STF e do TSE] é evidente", afirma a Rede.


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