EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES CULTURAIS
PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
O Secretário Executivo da Cultura, no
uso de suas atribuições legais, FAZEM SABER, a todos interessados, que
nos termos da Lei Municipal Nº 1.597/2005 será realizada, no Centro Cultural Zé
do Norte, na Biblioteca Pública Municipal Dr. Castro Pinto, localizado
na Rua Padre Rolim, SN - Centro, às 19
horas do dia 30 de janeiro de 2013, a ELEIÇÃO para escolha dos 05 (cinco) representantes de Entidades
Culturais, e seus respectivos suplentes, para comporem o Conselho Municipal de
Cultura, para o biênio 2013/2015, observadas as seguintes disposições.
I - DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS AO
PLEITO
1.1 - As inscrições estarão abertas no período de 14 a 30 de janeiro do
corrente ano, a serem realizadas na SECULT - Biblioteca Pública Municipal
Dr. Castro Pinto, localizado na Rua Pe. Rolim, Sn - Centro, das 8 às 13
horas.
1.2 - Poderão inscrever-se à eleição: os representantes das Entidades
Culturais, devidamente legalizadas, com atuação na área cultural no âmbito do
Município de Cajazeiras-PB.
1.3 - Cada entidade indicada no item 1.2 poderá inscrever apenas 01 (um)
representante para concorrer à eleição.
1.4 - A inscrição do candidato deverá ser apresentada em formulário
próprio, assinado pelo representante legal da entidade.
1.5 - São condições para a inscrição como candidato:
a)
comprovar a filiação à entidade que o
indicou através de declaração do representante legal da instituição;
b)
ter pelo menos dezoito anos completos;
c)
residir no município de Cajazeiras-PB;
d)
estar em gozo dos direitos políticos.
1.6 - Serão exigidos no ato da inscrição os seguintes documentos:
a.) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b.) cópia e original do Estatuto Social da Entidade Cultural suas
alterações, devidamente registrado em Cartório, cópia da inscrição no CNPJ,
Certidões Negativas de Débito na Receita Federal, Estadual e Municipal;
c.) cópia e original da ata de eleição e posse do representante legal;
d.) cópia do documento de identidade, CPF, título de eleitor e
comprovante de residência do candidato.
1.7 - A entidade é responsável pelas informações prestadas no formulário
de inscrição.
1.8 - Não serão aceitos requerimentos de inscrições por procuração, por
via postal, fax, e-mail, condicionais e/ou extemporâneos.
II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Nos termos do artigo 3º da Lei
1.597/2005, ao Conselho Municipal de Cultura compete:
a.) Participar da elaboração e implementação da política de cultura;
b.) Elaborar o Regimento Interno;
c.) Elaborar o Plano Municipal de Cultura;
d.) Aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de
Cultura;
e.) Participar da elaboração de programas orçamentários anuais da área
de cultura procedendo posteriormente sua devida aprovação;
f.) Deliberar, supervisionar e avaliar a aplicação dos recursos
destinados a cultura municipal;
g.) Estimular a participação comunitária incentivando a criação de
comitês de cultura para fomentar esta atividade sustentável no âmbito local;
h.) Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da
cultura que fixam doutrinas ou normas emanadas do poder competente;
i.)
Divulgar atividades deste Conselho e
assuntos ligados à área, através da criação de um boletim, jornal ou qualquer outro
veículo de comunicação;
j.)
Promover ou incentivar a integração
das atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com
práticas culturais de interesse municipal;
k.) Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da cultura;
l.)
Fiscalizar os programas e execução de
normas específicas da cultura, dentro dos limites do município;
m.)
Promover e cooperar na defesa e
conservação do Patrimônio Histórico Artístico-cultural do Município;
n.) Apoiar atividades que vise à dinamização da cultura local como
instrumento gerador de emprego e renda no âmbito local;
o.) Participar e propor eventos culturais que visem à reciclagem,
aperfeiçoamento e qualificação local;
p.) Executar outras atividades correlatas;
III - DA ELEIÇÃO
a)
A eleição ocorrerá no dia 30 de janeiro
de 2013, às 19h00 nas dependências do Centro Cultural Zé do Norte, na
Biblioteca Municipal Castro Alves, situada à Rua Padre Rolim S/N – Centro –
Cajazeiras/PB;
b)
A eleição será coordenada pelo
Secretário Executivo da Cultura e/ou seu representante;
c) O processo eletivo será por escrutínio aberto e democrático;
d) Cada Entidade Cultural será representada por um delegado;
e) O Conselho será formado por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco)
indicados pelo Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) eleitos democraticamente
pelas Entidaes Culturais legalizadas;
f)
Antes da instalação da Assembleia cada
participante, representante legal da entidade, conforme item 1.2 deste edital,
deverá apresentar-se ao mesário, portando documento de identidade, assinar o
livro de presença e receber a cédula de votação.
g)
A inscrição de votantes será encerrada
imediatamente após a instalação da Assembleia por ordem do Secretário Executivo
da SECULT, ou seu representante.
h)
Somente terão direito a voto, aqueles
indicados pelas Entidades Culturais representadas que assinarem o livro de
presença;
i)
Instalada a Assembleia proceder-se-á a
chamada para conferência da presença dos presentes.
j)
As Entidades que inscreverem
candidatos terão 03 (três) minutos para apresentá-los à Assembleia.
k)
A apuração dos votos dar-se-á logo
após o encerramento da votação;
l)
Serão eleitos como conselheiros
titulares os 05 (cinco) candidatos mais votados, sendo os suplentes indicados
pela Entidade que terá o conselheiro eleito.
m) Em caso de empate será eleito o candidato com maior idade;
n)
Os trabalhos e os resultados da
eleição dos representantes das instituições serão lavrados em ata, que deverá
ser obrigatoriamente assinada pelo Secretário Executivo da Cultura e/ou seu
representante, pelos candidatos e pelos dirigentes das Entidades com candidatos
inscritos que estiverem presentes. .
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - A função de Conselheiro não gera relação de emprego com a
municipalidade.
4.2 - Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo a função de
conselheiro considerada de interesse público relevante.
4.3 - Os casos omissos relativos ao processo eleitoral ou em relação às
normas do presente EDITAL serão
resolvidos pela SECULT.
Para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, expediu-se o presente EDITAL que será afixado nos quadros de avisos da SECULT, Prefeitura
de Cajazeiras-PB e demais Secretarias Municipais e publicado através da
imprensa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Cajazeiras-PB, 14 de Janeiro de 2013.
Aguinaldo José Cardoso
Secretário Executivo da Cultura
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