segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

SECULT publica edital de convocação para eleição do Conselho Municipal de Cultura de Cajazeiras


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES CULTURAIS PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

O Secretário Executivo da Cultura, no uso de suas atribuições legais, FAZEM SABER, a todos interessados, que nos termos da Lei Municipal Nº 1.597/2005 será realizada, no Centro Cultural Zé do Norte, na Biblioteca Pública Municipal Dr. Castro Pinto, localizado na Rua Padre Rolim, SN - Centro, às 19 horas do dia 30 de janeiro de 2013, a ELEIÇÃO para escolha dos 05 (cinco) representantes de Entidades Culturais, e seus respectivos suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Cultura, para o biênio 2013/2015, observadas as seguintes disposições.

I - DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS AO PLEITO

1.1 - As inscrições estarão abertas no período de 14 a 30 de janeiro do corrente ano, a serem realizadas na SECULT - Biblioteca Pública Municipal Dr. Castro Pinto, localizado na Rua Pe. Rolim, Sn - Centro, das 8 às 13 horas.

1.2 - Poderão inscrever-se à eleição: os representantes das Entidades Culturais, devidamente legalizadas, com atuação na área cultural no âmbito do Município de Cajazeiras-PB.

1.3 - Cada entidade indicada no item 1.2 poderá inscrever apenas 01 (um) representante para concorrer à eleição.

1.4 - A inscrição do candidato deverá ser apresentada em formulário próprio, assinado pelo representante legal da entidade.

1.5 - São condições para a inscrição como candidato:

a)   comprovar a filiação à entidade que o indicou através de declaração do representante legal da instituição;
b)   ter pelo menos dezoito anos completos;
c)   residir no município de Cajazeiras-PB;
d)   estar em gozo dos direitos políticos.

1.6 - Serão exigidos no ato da inscrição os seguintes documentos:

a.) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b.) cópia e original do Estatuto Social da Entidade Cultural suas alterações, devidamente registrado em Cartório, cópia da inscrição no CNPJ, Certidões Negativas de Débito na Receita Federal, Estadual e Municipal;
c.)  cópia e original da ata de eleição e posse do representante legal;
d.) cópia do documento de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência do candidato.

1.7 - A entidade é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

1.8 - Não serão aceitos requerimentos de inscrições por procuração, por via postal, fax, e-mail, condicionais e/ou extemporâneos.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

Nos termos do artigo 3º da Lei 1.597/2005, ao Conselho Municipal de Cultura compete:

a.) Participar da elaboração e implementação da política de cultura;
b.) Elaborar o Regimento Interno;
c.)  Elaborar o Plano Municipal de Cultura;
d.) Aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura;
e.) Participar da elaboração de programas orçamentários anuais da área de cultura procedendo posteriormente sua devida aprovação;
f.)  Deliberar, supervisionar e avaliar a aplicação dos recursos destinados a cultura municipal;
g.) Estimular a participação comunitária incentivando a criação de comitês de cultura para fomentar esta atividade sustentável no âmbito local;
h.) Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da cultura que fixam doutrinas ou normas emanadas do poder competente;
i.)   Divulgar atividades deste Conselho e assuntos ligados à área, através da criação de um boletim, jornal ou qualquer outro veículo de comunicação;
j.)   Promover ou incentivar a integração das atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com práticas culturais de interesse municipal;
k.) Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da cultura;
l.)   Fiscalizar os programas e execução de normas específicas da cultura, dentro dos limites do município;
m.)       Promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Histórico Artístico-cultural do Município;
n.) Apoiar atividades que vise à dinamização da cultura local como instrumento gerador de emprego e renda no âmbito local;
o.) Participar e propor eventos culturais que visem à reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação local;
p.) Executar outras atividades correlatas;

III - DA ELEIÇÃO

a)   A eleição ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2013, às 19h00 nas dependências do Centro Cultural Zé do Norte, na Biblioteca Municipal Castro Alves, situada à Rua Padre Rolim S/N – Centro – Cajazeiras/PB; 
b)   A eleição será coordenada pelo Secretário Executivo da Cultura e/ou seu representante;
c)   O processo eletivo será por escrutínio aberto e democrático;
d)   Cada Entidade Cultural será representada por um delegado;
e)   O Conselho será formado por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) indicados pelo Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) eleitos democraticamente pelas Entidaes Culturais legalizadas;
f)    Antes da instalação da Assembleia cada participante, representante legal da entidade, conforme item 1.2 deste edital, deverá apresentar-se ao mesário, portando documento de identidade, assinar o livro de presença e receber a cédula de votação.
g)   A inscrição de votantes será encerrada imediatamente após a instalação da Assembleia por ordem do Secretário Executivo da SECULT, ou seu representante.
h)   Somente terão direito a voto, aqueles indicados pelas Entidades Culturais representadas que assinarem o livro de presença;
i)     Instalada a Assembleia proceder-se-á a chamada para conferência da presença dos presentes.
j)    As Entidades que inscreverem candidatos terão 03 (três) minutos para apresentá-los à Assembleia.
k)   A apuração dos votos dar-se-á logo após o encerramento da votação;
l)     Serão eleitos como conselheiros titulares os 05 (cinco) candidatos mais votados, sendo os suplentes indicados pela Entidade que terá o conselheiro eleito.
m) Em caso de empate será eleito o candidato com maior idade;
n)   Os trabalhos e os resultados da eleição dos representantes das instituições serão lavrados em ata, que deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Secretário Executivo da Cultura e/ou seu representante, pelos candidatos e pelos dirigentes das Entidades com candidatos inscritos que estiverem presentes. .

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - A função de Conselheiro não gera relação de emprego com a municipalidade.

4.2 - Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo a função de conselheiro considerada de interesse público relevante.

4.3 - Os casos omissos relativos ao processo eleitoral ou em relação às normas do presente EDITAL serão resolvidos pela SECULT.

Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente EDITAL que será afixado nos quadros de avisos da SECULT, Prefeitura de Cajazeiras-PB e demais Secretarias Municipais e publicado através da imprensa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.


Cajazeiras-PB, 14 de Janeiro de 2013.



     Aguinaldo José Cardoso
       Secretário Executivo da Cultura