O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TER/PB mostrou-se
dividido em relação à denúncia de fraude na eleição de Cajazeiras, por conta da
substituição da candidatura do ex-prefeito Carlos Antônio pela sua esposa,
Denise Albuquerque (PSB), que saiu vencedora no pleito do ano passado,
derrotando o ex-prefeito e candidato Carlos Rafael (PTB).
Na tarde de quinta-feira (31), a Corte, que em decisão anterior,
em caso semelhante, havia rejeitado recurso por unanimidade, manteve o mesmo
entendimento no caso de Cajazeiras. Porém, desta vez, por 3 votos a 2. O placar
apertado demonstra que o caso merece maior atenção, sobretudo porque a decisão
final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral/TSE, que ainda não julgou caso
semelhante no Brasil, de forma colegiada.
“Já podemos dizer que foi uma vitória o entendimento do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba, que ficou dividido e debateu o caso de forma
muito acirrada”, afirmou o advogado Luciano Pires, que defende Carlos Rafael.
“Foi um debate muito acirrado até chegarmos à decisão final da Corte. Agora, a
matéria vai ao TSE com um entendimento dividido da Corte paraibana”, completou.
Na votação, o Juiz Relator do processo, Marcio Acioly foi
seguido pelos juízes Tércio Chaves e João Bosco. Por outro lado, entenderam que
houve realmente fraude na substituição da candidatura em Cajazeiras os juízes
Joás de Brito e Miguel de Brito Lira, este último, Corregedor do TRE. “O fato
de o próprio corregedor entender pela fraude tem o seu peso junto ao TSE”,
avaliou Luciano Pires, avaliou Luciano Pires, que destacou também a importância
e a densidade dos argumentos do voto do Desembargador Joás de Brito. "Com
argumentos fortes e contundentes, coube ao Desembargador Joás abrir a
divergência do entendimento anterior da corte num momento importante da análise
do processo", disse Luciano.
O julgamento do caso de Cajazeiras começou na segunda-feira (28),
quando foram apresentados os votos de dois juízes. “Os votos contrários ao
entendimento de que houve fraude na substituição ocorreram em questões técnicas.
Os juízes entenderam que a matéria seria objeto de uma AIME, enquanto que os
juízes que votaram entendendo a fraude sustentaram a tese de que a substituição
afronta os princípios democráticos, o que não deixa de ser um ponto positivo ao
nosso favor”, entendeu Luciano.
Ele lembrou que conta a favor de Carlos Rafael o parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral, muito contundente, acatando a tese de fraude
na substituição da candidatura. “Nossa Justiça está caminhando em harmonia com
os anseios populares, a fim de evitar que candidatos sabidamente inelegíveis
substituam suas candidaturas”, afirmou o advogado.
“Esses candidatos ocultos não se submetem ao processo, não vão
as ruas expor suas idéias, não participam do programa eleitoral, fogem à
valoração que o eleitor tem o direito de fazer a partir do conhecimento das
idéias dos candidatos. Isso afronta a moralidade, a segurança jurídica, o
direito á informação, se constitui em um inequívoco abuso de direito. Confio
que o TSE haverá de banir esta conduta intolerável a fim de resguardar a lisura
nas eleições”, destacou o advogado Luciano Pires.
Ele disse que os debates na corte paraibana foram “acalorados” e
que “os votos convergentes, na verdade, não enfrentaram diretamente a questão
da fraude, mas entenderam que a ação deveria ser discutida em AIME, enquanto
que os votos divergentes entenderam que o Judiciário deve, sim, enfrentar, em
todas as circunstancias, o abuso, a fraude e a violação aos princípios
constitucionais”.
Luciano finalizou lembrando que não há precedente de julgamento
colegiado, por parte do TSE, em caso semelhante, o que deverá ensejar um debate
acirrado na Corte Superior também. “O tema deverá ser objeto de ampla
discussão. Não há jurisprudência colegiada sobre esse assunto. Casos de
substituição de candidatos na véspera da eleição surgiram a partir de um
paradigma do TRE de São Paulo, que decidiu colegiadamente que houve fraude na
cidade de Euclides da Cunha”.
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