quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Com 3 votos a 2 e divisão da Corte sobre anulação da eleição da prefeita de Cajazeiras processo vai ao TSE


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TER/PB mostrou-se dividido em relação à denúncia de fraude na eleição de Cajazeiras, por conta da substituição da candidatura do ex-prefeito Carlos Antônio pela sua esposa, Denise Albuquerque (PSB), que saiu vencedora no pleito do ano passado, derrotando o ex-prefeito e candidato Carlos Rafael (PTB).
Na tarde de quinta-feira (31), a Corte, que em decisão anterior, em caso semelhante, havia rejeitado recurso por unanimidade, manteve o mesmo entendimento no caso de Cajazeiras. Porém, desta vez, por 3 votos a 2. O placar apertado demonstra que o caso merece maior atenção, sobretudo porque a decisão final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral/TSE, que ainda não julgou caso semelhante no Brasil, de forma colegiada.
“Já podemos dizer que foi uma vitória o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que ficou dividido e debateu o caso de forma muito acirrada”, afirmou o advogado Luciano Pires, que defende Carlos Rafael. “Foi um debate muito acirrado até chegarmos à decisão final da Corte. Agora, a matéria vai ao TSE com um entendimento dividido da Corte paraibana”, completou.
Na votação, o Juiz Relator do processo, Marcio Acioly foi seguido pelos juízes Tércio Chaves e João Bosco. Por outro lado, entenderam que houve realmente fraude na substituição da candidatura em Cajazeiras os juízes Joás de Brito e Miguel de Brito Lira, este último, Corregedor do TRE. “O fato de o próprio corregedor entender pela fraude tem o seu peso junto ao TSE”, avaliou Luciano Pires, avaliou Luciano Pires, que destacou também a importância e a densidade dos argumentos do voto do Desembargador Joás de Brito. "Com argumentos fortes e contundentes, coube ao Desembargador Joás abrir a divergência do entendimento anterior da corte num momento importante da análise do processo", disse Luciano.
O julgamento do caso de Cajazeiras começou na segunda-feira (28), quando foram apresentados os votos de dois juízes. “Os votos contrários ao entendimento de que houve fraude na substituição ocorreram em questões técnicas. Os juízes entenderam que a matéria seria objeto de uma AIME, enquanto que os juízes que votaram entendendo a fraude sustentaram a tese de que a substituição afronta os princípios democráticos, o que não deixa de ser um ponto positivo ao nosso favor”, entendeu Luciano.
Ele lembrou que conta a favor de Carlos Rafael o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, muito contundente, acatando a tese de fraude na substituição da candidatura. “Nossa Justiça está caminhando em harmonia com os anseios populares, a fim de evitar que candidatos sabidamente inelegíveis substituam suas candidaturas”, afirmou o advogado.
“Esses candidatos ocultos não se submetem ao processo, não vão as ruas expor suas idéias, não participam do programa eleitoral, fogem à valoração que o eleitor tem o direito de fazer a partir do conhecimento das idéias dos candidatos. Isso afronta a moralidade, a segurança jurídica, o direito á informação, se constitui em um inequívoco abuso de direito. Confio que o TSE haverá de banir esta conduta intolerável a fim de resguardar a lisura nas eleições”, destacou o advogado Luciano Pires.
Ele disse que os debates na corte paraibana foram “acalorados” e que “os votos convergentes, na verdade, não enfrentaram diretamente a questão da fraude, mas entenderam que a ação deveria ser discutida em AIME, enquanto que os votos divergentes entenderam que o Judiciário deve, sim, enfrentar, em todas as circunstancias, o abuso, a fraude e a violação aos princípios constitucionais”.
Luciano finalizou lembrando que não há precedente de julgamento colegiado, por parte do TSE, em caso semelhante, o que deverá ensejar um debate acirrado na Corte Superior também. “O tema deverá ser objeto de ampla discussão. Não há jurisprudência colegiada sobre esse assunto. Casos de substituição de candidatos na véspera da eleição surgiram a partir de um paradigma do TRE de São Paulo, que decidiu colegiadamente que houve fraude na cidade de Euclides da Cunha”.

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