quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Violência: Polícia registra mais um homicídio e mulher é atingida por bala perdida na Vila Nova em Cajazeiras

A noite da última terça-feira (17) após às 20 horas, populares se depararam com um verdadeiro alvoroço e grande correria, motivados por um tiroteio na Rua Antônio Fernandes da Silva, Vila Nova I, em Cajazeiras, no Sertão paraibano.

Logo que ocorreu o fato acima mencionado, as redes sociais veicularam de maneira rápida a notícia, que o corpo de um jovem estava caído ao solo, era Paulo Henrique Pereira Pegado, 18 anos, conhecido por “Paulinho da Okaida”, o mesmo teria sofrido vários disparos de arma de fogo e três desses tiros teriam atingido a vítima, que não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu no local.

Maria Paloma de Souza Bezerra, 22 anos.
Ainda em decorrência do acontecido, uma jovem de 22 anos, que estaria na calçada de uma vizinha tentou correr para se livrar dos disparos, mas acabou sendo atingida na região do abdômen (barriga). Paloma de Souza Bezerra, foi socorrida pelo SAMU, para o Hospital Regional de Cajazeiras, passou por procedimento cirúrgico e se recupera bem.

De acordo com informações de populares que transitavam nas imediações minutos antes do fato, “Paulinho da Okaida” circulava no bairro em uma motocicleta com outro homem, que conseguiu fugir no momento dos disparos. “Olha ele andava de moto pra cima e pra baixo aqui na Vila Nova, não demorou muito, quando a gente ouviu os tiros e correu pra se esconder depois a gente só ouviu o povo gritando, que mataram um rapaz ali no beco, a gente correu pra ver e era ele (Paulinho)”, teria dito uma moradora, que pediu para não ser identificada.

A Polícia Militar chegou rapidamente, isolou a área até a chegada da Polícia Civil, que trabalha com várias linhas de investigação, inclusive, vingança e, acerto de contas por envolvimento em outros crimes. 

O corpo foi encaminhado ao Numol de Patos.

Paulinho se apresentava em seu perfil de uma rede social, como Paulo Henrique Okaida – em alusão a uma organização criminosa instalada em várias cidades da Paraíba, com ramificação em Cajazeiras. 

“Uns querem ser ovelha negra eu já nasci lobo”.


Redação

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Líder do prefeito na Câmara articula mais uma liderança em apoio à reeleição de José Aldemir em Cajazeiras


O Vereador Eriberto de Souza Maciel (PP), líder do governo na Câmara Municipal de Cajazeiras, articulou e conseguiu a adesão da líder comunitária e suplente de vereadora Maria Aparecida Ramos, a popular “Cida Pé no Chão”.

Com largo serviço prestado às comunidades rurais e bairros periféricos, principalmente a comunidade que ela representa, Conjunto Mariz e adjacências, Cida se integra ao grupo político do gestor e caminhará alinhada à reeleição do prefeito José Aldemir, nas eleições municipais de ano vindouro (2020).

De acordo com o Vereador Eriberto Maciel, outras lideranças estão dialogando com o prefeito, para adequar e ajustar os apoios. “Estamos trabalhando para fortalecer o nosso grupo político, vem mais por ai”, revelou o parlamentar.


Redação – fmrural.com.br

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Analfabeto Funcional: Coluna “A Faisqueira” desta sexta-feira (13). Leia!


Ano Eleitoral - Algumas regras do Projeto, que vão mudar nas eleições de 2020, a que mais preocupa é o fim das coligações proporcionais e o  Senado tem apenas 21 dias para aprovar o projeto, que já passou pela Câmara, tendo em vista o início do ano eleitoral.

Nada de Coleguismo - Nas eleições de 2020, cada partido terá que atingir o quociente eleitoral (número de votos válidos divididos pelas vagas a serem preenchidas). Em 2018, a coligação permitia que os partidos com mais candidatos e votos favorecessem na eleição os bem votados dos pequenos partidos. Agora, cada partido tem que se rebolar. Mas tudo leva a crer que a regra vai beneficiar os partidos com mais candidatos e quem tiver um bom fundo eleitoral.

Analfabeto Funcional - O prefeito Zé Aldemir se encontra na relação dos milhões de brasileiros que estão aprendendo a usar, sem cometer erros/enganos, as redes sociais. Esta semana teria passado por um “perrengue” ao tentar enviar uma mensagem para um grupo privado de assessores, mas a postagem “caiu” num grupo público. Deu um “moído” infeliz.

Com os Olhos no Futuro - O deputado e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, teria anunciado a sua saída do PSB. Tem partido de sobra querendo-o, mas ele impõe uma condição: ser presidente da legenda, onde ele possa dizer: aqui posso e mando. Está com os olhos voltados para o futuro.

Adesões - O deputado Adriano Galdino anunciou ainda que tem duas deputadas estaduais que irão “migrar” para a base do governo. Uma delas, com certeza, será Dra. Paula Meireles, que já vem fazendo e recebendo de volta “mimos” do governo do estado. O deputado federal Aguinaldo Ribeiro estaria alicerçando a entrada do prefeito Zé Aldemir no Palácio da Redenção.

Ricardo X João - Tem mais gente tocando fogo do que botando água na “briga” entre a criatura e o criador. Alguns afirmam que não tem “cura”, outros que pregam a paz. O fato é que Ricardo e João Azevedo estão distanciados um do outro. ‘Pras’ bandas de Cajazeiras, os dois grupos políticos vivem esta expectativa com o coração na boca.

Sem Chance - A “cisão” entre João e Ricardo poderia dar dores de cabeça em quem tem cargos comissionados, indicados pelas lideranças de Cajazeiras, mas como ninguém é “maluco” de romper com o governo que tem apenas oito meses de existência, tudo fica d´antes no quartel de Abrantes.

Tem Saída? O povão, que votou duas vezes em Ricardo e uma vez em João, ao ser questionado em torno desta atual “rixa” entre os dois vem se manifestando nas esquinas e bares de Cajazeiras, com um ar de exclamação, “tão cedo assim?!!” Ou, os dois deviam criar juízo, se trancarem num quarto e brigarem até suar a camisa, depois se abraçarem e se beijarem em nome da Paraíba e do grande projeto do PSB que vem dando certo e servindo de exemplo para o Brasil. O Povão é sábio!

Crescimento - A vocação comercial de Cajazeiras cada vez mais se torna patente: brevemente a cidade vai ganhar um novo shopping, com perspectivas para cinquenta lojas, salas para cinema e uma moderna área para refeição. O empreendimento tem a assinatura três empresários vitoriosos de Cajazeiras.

A Lenda - Elair Diniz Brasileiro, que ganhou seis eleições para prefeito de Santa Helena, durante 24 anos, com a caneta na mão, construiu a História de sua terra, deixando um legado imensurável, faleceu neste último dia 11 de setembro, aos 80 anos de idade. O povão de Santa Helena chora a sua partida para as alamedas da eternidade.

Zé Mangueira - O prefeito de Triunfo, mesmo diante de inúmeras dificuldades e comendo broxa com arame farpado, teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, relativas ao ano de 2018.  A cidade continua em colapso de água e suas finanças sangradas pelos bloqueios de seus recursos, mas Zé continua firme e forte como uma frondosa mangueira.


Fonte: Jornal Gazeta do Alto Piranhas
Edição: sexta–feira (13/09/2019)

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Setembro Amarelo: Câmara Municipal realiza Sessão Especial atendendo propositura do Vereador Jucinério Félix


Estamos em setembro, mês em que se é realizada a campanha “Setembro Amarelo”, organizada nacionalmente desde (2014) e que tem oficialmente o dia (10/09) como o “Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio”. É importante ressaltarmos que a campanha acontece não somente em setembro, mas durante todo o ano. 

Esta campanha tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre o quão a vida é preciosa, e assim, visa prevenir e reduzir o número de suicídios.

De acordo com relatório de agência da Organização das Nações Unidas (ONU), o suicídio é a segunda principal causa de morte, afetando em maior número jovens entre 15 e 29 anos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou que a cada 40 segundos uma pessoa tira a sua própria vida.

Em alusão a esta importante campanha a Câmara Municipal de Cajazeiras, Casa Otacílio Jurema, realizou uma “Sessão Especial” atendendo a propositura do Vereador Jucinério Félix (PPS).  Na referida sessão, foram abordados os temas:

“Sofrimento psíquico nos tempos atuais”, com a Psicóloga Tayrine Matias de Paula (HUJB);

“Suicídio conhecer para prevenir”, com o Prof. Dr. Tiago Cavalcanti (FSM).



Com informações e fotos: (Lente da Notícia/Cavalcante Jr.)

Nilsinho retorna à Câmara Municipal com licença médica de Alisson Voz e Violão. Adriano da Vila Nova tem chance de assumir. Leia!

Ficando na primeira suplência em sua coligação nas eleições municipais em 2016, obtendo (874) votos, o ex-presidente da Câmara de Cajazeiras, Nilson Lopes Meireles Filho, “Nilsinho” – retornará à Casa de Otacílio Jurema, o Poder Legislativo cajazeirense, logo que o Vereador Alisson Américo de Oliveira, “Alisson Voz e Violão” (PSB), entre com pedido de licença médica por (cento e vinte) dias, ou (quatro) meses, para tratamento de saúde.

De acordo com informações chegadas a nossa redação, houve uma articulação política comandada pelo prefeito José Aldemir (PP), para que “Nilsinho” retorne à Câmara - a pedido de um vereador aliado do gestor, pois o mesmo está implicado na Lei da Ficha Limpa, responde diversos processos na Justiça da Paraíba, inclusive, criminal e foi condenado em Segunda Instância. “É uma maneira de arrefecer as intenções da suplência”, havia dito uma fonte.

Correndo por fora, tem Adriano da Vila Nova (PTB), que obteve (830) votos, ficando com a segunda suplência, na mesma coligação de “Nilsinho”. Há quem diga, que Adriano ainda assume a cadeira de vereador antes do final de 2019. É aguardar as providências da Justiça.

Redação

terça-feira, 3 de setembro de 2019

SENAC/Cajazeiras oferece grande programação de cursos para os meses de setembro e outubro. Confira!


A Unidade de Cajazeiras do (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC), com sede à Av. Manoel G. Pedrosa, 705, Centro - está disponibilizando diversos cursos e uma grande programação para os meses de setembro e outubro de 2019.

Abaixo, banners informativos dão conta de toda programação:



Assessoria 

Cajazeiras: Em nota ex-prefeita Denise Albuquerque reconhece que a imprensa está a serviço do poder


Ao contrário do que veicula setores obscuros de imprensa, não tive os bens bloqueados após ser condenada pela Justiça. O bloqueio é feito para se reservar recursos caso haja condenação.

Reitero: o caso mencionado está ainda inconcluso e, por tanto, sem condenação.

A mesma imprensa, que hoje noticia o bloqueio dos meus bens, não noticiou ou sequer citou os bloqueios de bens do atual prefeito José Aldemir e da primeira-dama, a deputada Dra. Paula.

Cajazeiras me conhece e sabe minha postura. Conhece a minha história de vida, lisura, e nós não podemos ser previamente tidos como culpados sem sermos julgados.

E a imprensa que noticiou isso de forma errônea, dando como certo que o bloqueio fosse uma tomada, nós iremos processar.

O resto é, no mais, os cofres públicos regando setores da imprensa para me difamar. É o dinheiro público sendo usado para setores da imprensa fazerem uma campanha, que já tem quase três anos e mesmo assim não conseguiu nada.

Nós não nos mediremos pela régua desses. Eles passarão, nós passarinho.
Cajazeiras em breve voltará a sorrir, sem perseguição, sem medo, só com o coração.


Denise Albuquerque

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

No Sertão: Sobrinho de Bolsonaro visita Cajazeiras e mantém reunião com militantes do (PSL) local


A cidade de Cajazeiras recebeu a visita do sobrinho do presidente Jair Bolsonaro neste domingo (1º) de setembro

Representando o Governo Federal, sobrinho do presidente Jair Bolsonaro, Leonardo Rodrigues de Jesus, mais conhecido “Léo Índio”, visita os estados do Nordeste, em busca de colher informações e demandas da sociedade, para que sejam levadas ao Palácio do Planalto em Brasília.

Na cidade de Cajazeiras, “Léo Índio” foi recebido pelos representantes do Movimento Direita Cajazeiras. Na ocasião, foi entregue uma lista de solicitações e demandas, mas dentre elas está a extrema necessidade da aquisição de aparelhos para a instalação de uma (UTI Neonatal), para tentar diminuir o sofrimento da população.

Além dessa demanda, estão outras, tais como: a solicitação da viabilidade para a liberação do restante das verbas para a construção do Hospital Universitário Federal, na cidade de Cajazeiras; projeto da Zona Franca do Semiárido, alavancando a geração de emprego, renda e desenvolvimento para todo Sertão.
O Grupo Direita Cajazeiras é formado por comerciantes, policias, professores, lideres religiosos, estudantes, médicos, enfermeiros, profissionais liberais e outros, todos no mesmo intuito de um Brasil melhor e mais forte.

Foi uma reunião onde o visitante recebeu uma pauta com projetos para a cidade e região, projetos esses que podem ser facilmente viabilizados pelo Governo Federal. “Alguns dos projetos já estão no quadro de demandas do Governo Federal, com projetos já existentes em outros municípios do Brasil. Conversamos ainda sobre o aparelhamento, para Cajazeiras, na área da saúde”, ressaltou Moaby Abreu, um dos líderes do grupo Movimento Direita Cajazeiras.


Com Assessoria de Imprensa - MLC

sábado, 31 de agosto de 2019

Em encontro com prefeitos paraibanos ACM Neto referenda filiação de Carlos Filho ao (DEM)

Em encontro partidário realizado neste sábado (31), em João Pessoa, organizado pela direção estadual dos Democratas da Paraíba, o destaque ficou para a filiação de Carlos Filho, filho dos ex-prefeitos de Cajazeiras, Dr. Carlos Antônio (DEM) e Dra. Denise Albuquerque (PSB).

Além do ex-senador e atual secretário de estado Efraim Morais, o presidente estadual e deputado federal Efraim Filho, os cajazeirenses presentes ao referido evento, estiveram prestigiando a solenidade de filiação aos novos (DEMOCRATAS), Dr. Carlos Antônio, os vereadores Moacir Filho e, Léa Silva, o pré-candidato a prefeito por Bonito de Santa Fé, Wanderson Furtado (filho do ex-vereador e radialista Wilson Furtado), os prefeitos: Vitor Hugo de Cabedelo, Kiko Monteiro de Caaporã, Serginho Costa de Baía da Traição, Eliselma Silva de Oliveira da cidade de Marcação e Pedro Caetano da cidade de Bom Sucesso.
O médico Carlos Filho vem dialogando com lideranças políticas e comunitárias em busca de apoio à sua pré-candidatura à Prefeitura de Cajazeiras, no próximo ano de 2020.

Na oportunidade, o presidente nacional dos Democratas, o prefeito de Salvador/BA, Antônio Carlos Magalhães Neto “ACM Neto”, referendou a ficha de filiação do médico Carlos Filho.

“Recebemos na última sexta-feira (30), o convite do presidente nacional do (Democratas) “ACM Neto” e do presidente estadual Efraim Filho, para estar presente neste encontro e, na oportunidade “ACM Neto”, juntamente com o deputado Efraim – nos convocou a disputar a Prefeitura de Cajazeiras pelo (DEM) em 2020”. Ainda de acordo com Carlos Filho, ele vai conversar com todas as pessoas que tem o mesmo pensamento de trabalhar por Cajazeiras.

“Sem impor para eu estar na cabeça de chapa, iremos dialogar muito, queremos o apoio do deputado Jeová Campos (PSB) e dos seus aliados não iremos sossegar um só instante em busca de novos apoios, pois a única objeção que faremos é pelo modelo político implantado atualmente em nossa cidade, Cajazeiras”.


Redação

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Justiça da Paraíba penhora bens de prefeito e secretários de Cajazeiras


Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial mediante pagamento por quantia certa, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, em desfavor de José Aldemir Meireles de Almeida, Gerlane de Moura Gomes e Thyago Souza Macambira, em razão de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Cajazeiras e este Órgão Ministerial com a finalidade de realizar concurso público. O referido título executivo possui cláusula prevendo multa solidária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de inadimplemento da obrigação e multa de R$ 1.000,00(um mil reais) por dia de atraso e, por esta razão, deu-se o ajuizamento da presente ação.

Devidamente citados para efetuarem o pagamento do valor devido, os Executados mantiveram-se inertes. Procedeu-se mandado de penhora e avaliação de bens, tendo sido penhorado um veículo em nome de Thyago Souza Macambira (id nº. 21671586) e outro veículo em nome de José Aldemir Meireles de Almeida (id nº. 22634306). Registre-se que não foram encontrados bens móveis (veículos) ou valor em dinheiro em nome de Gerlane de Moura Gomes. É o relatório.

Inicialmente, deve se levar em consideração que o valor da execução, conforme pedido na inicial, corresponde a importância de R$ 202.984,72 (duzentos e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), de forma que compreende:

I- Valor da multa diária: R$ 1.000,00;

II - Valor da multa solidária: R$ 50.000,00;

III - Dias de atraso: 16/11/2017 (prazo inicial) até 16/04/2018 (data da propositura da presente ação sem adimplemento do TAC) = total de 150 dias;

IV - Juros de mora: 1% x R$ 50.000,00 = R$ 52.984,72;

V - Multa diária (R$1.000,00) x dias de atraso (150 dias) = R$ 150.000,00 De acordo com os id nº. 22634306 e 21671586, foram realizados autos de penhora e avaliação de 02 (dois) veículos encontrados em nome dos Executados José Aldemir Meireles de Almeida e Thyago Souza Macambira, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), respectivamente. Das penhoras mencionadas acima, verifica-se que somando os valores de ambos os bens, tem-se a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor este inferior ao débito imputado aos Promovidos que, conforme valor total da execução, corresponde a R$ 202.984,72 (duzentos e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

É de conhecimento desta Promotora de Justiça que no pleito eleitoral 2018 foi apreendido o veículo 01 (uma) FORD Ranger, placa QFZ7598/PB, de propriedade de José Aldemir Meireles de Almeida, que consoante pesquisa na Tabela FIPE (em anexo) equivale a importância de R$ 122.898,00 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais), motivo pelo qual se faz possível a penhora deste bem.

O referido bem móvel encontra-se em nome da pessoa jurídica Cavalcanti&Primo, no entanto, conforme declaração do representante da Pessoa Jurídica referido veículo foi alienado para José Aldemir Meireles de Almeida, inclusive foi liberado da Delegacia de Polícia mediante termo de compromisso assinado pelo Procurador Geral do Município de Cajazeiras na época, Ednelton Helejunior Bento Pereira, após apresentação de instrumento particular de procuração outorgado pelo Executado.

No entanto, os bens móveis acima indicados não são suficientes para assegurar o pagamento do débito imputado aos Promovidos. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é plenamente possível penhorar salário do devedor, mesmo não se tratando de execução forçada de obrigação de pagar alimentos diante de uma mitigação à regra prescrita no art. 833, do Código de Processo Civil. Neste viés, desde que o bloqueio seja parcial da remuneração e não afronte a dignidade e subsistência do devedor, se faz possível a restrição para fins de pagamento de débitos.

Desta forma, levando em consideração que somados os valores correspondentes aos 03 (três) veículos, com já dito não são suficientes para o cumprimento da obrigação, pois correspondem juntos a quantia de R$ 192.898,00 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais), bem como não foram encontrados bens em nome da executada Gerlane de Moura Gomes, se faz viável o bloqueio mensal de 30% da remuneração desta até atingir o montante de R$ 10.086,72 (dez mil, oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), uma vez que este último valor corresponde a quantia faltante para atingir o montante de R$ 202.984,72 (duzentos e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

Por esta razão, o Ministério Público da Paraíba por intermédio de sua Promotora de Justiça que a esta subscreve REQUER seja:

a) procedida alienação (leilão) dos bens móveis penhorados, conforme id nº. 22634306 e 21671586, na forma do art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a realização da alienação, seja o valor depositado em uma conta judicial;

b) proceda-se a penhora e avaliação do veículo FORD Ranger, placa QFZ7598/PB, de propriedade de José Aldemir Meireles de Almeida, ainda que em posse de terceiro. Após a realização da penhora, proceda-se alienação (leilão) do veículo na forma do art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, seja o valor depositado na conta judicial a que se refere a alínea anterior;

c) proceda-se a penhora mensal de 30% do valor das remunerações da executada Gerlane de Moura Gomes, até atingir o valor de R$ 10.086,72 (dez mil, oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), uma vez que após a soma do valor de mercado referente aos 03 (três) veículos mencionados acima, estes são insuficientes para suprir o débito. Após, seja este valor revertido para a mesma conta judicial mencionada na alínea “A”; Por fim, o Parquet requer sejam os valores arrecadados na conta judicial referida na alínea “A”, revertidos em benefício do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD), CNPJ nº. 11.887.642/0001-70, conta nº. 11790-0, agência nº. 1618-7, conforme previsão do art. 2º, da Lei Estadual nº. 8.102/2006.


                                                              
Cajazeiras/PB, 26 de agosto de 2019.
Sarah Araújo Viana de Lucena
Promotora de Justiça

sábado, 24 de agosto de 2019

Bloqueio de Bens: MP aciona prefeito e ex-secretária de educação de Cajazeiras em ação de improbidade administrativa e possível enriquecimento ilícito

O Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB), interpôs ação de Improbidade Administrativa em desfavor do prefeito José Aldemir Meireles de Almeida (PP) e, da ex-secretária de educação de Cajazeiras, Antônia Nélbia de Moura Leite – contra os mesmos, pesa o ato de improbidade contrário aos princípios administrativos, bem como, possível lesão ao erário público e enriquecimento ilícito.

AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0800016-58.2019.8.15.0131

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público, em que imputa aos acionados, JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA e ANTÔNIA NELBIA DE MOURA LEITE, ato de improbidade contrários aos princípios administrativos (art. 11, da LIA), bem como possível lesão ao erário e enriquecimento ilícito (art. 9 e 10) por parte da segunda promovida, em decorrência de indicação da pessoa não concursada para exercício de cargo público, e, por acumulação ilícita de cargos públicos.
Requer, em sede de tutela de urgência, a decretação de indisponibilidade dos bens dos promovidos.

Passo a decidir.

De fato, há autorização legal sobre a possibilidade de se decretar cautelarmente a indisponibilidade de bens dos demandados em ação de improbidade administrativa, conforme se depreende do artigo 7º da Lei nº 8.429/92. No entanto, para que seja deferida medida tão extrema, exige-se que haja indícios da prática de atos de improbidade.

No caso em apreço, vislumbro presente o fumus boni iuris, para fins de decretação de indisponibilidade de bens. Pelos documentos anexados aos autos, há indícios de que os acionados tenham autorizado a terceirização do serviço público, em detrimento das regras do concurso (ID 18567110, pg. 05). Outrossim, o Prefeito José Aldemir teria nomeado a segunda promovida para exercer cargo comissionado de Secretária de Educação, conforme ID 18567115, pg. 01 e 02, quando esta já estava vinculada a um cargo efetivo junto ao Município de Poço José de Moura (ID Num. 18567115 - Pág. 3). Ambos os cargos, a princípio, não se enquadram nos permissivos legais do art. 37, XVI, e alíneas, da CF/88.

Destaque-se a Constituição Federal de 1988 prevê expressamente, um rol taxativo, ainda que esparso, de exceções de permissividade de acumulação, desde que presente o requisito da compatibilidade de horários. Os casos que não estiverem contemplados nas hipóteses de permissividade geram, desse modo, um flagrante desrespeito à nossa Constituição Federal.

Da análise dos fatos, até aqui expostos, possível a incidência da Lei de Improbidade administrativa, com consequente enriquecimento ilícito do agente, dano ao erário, e, em evidente desrespeito aos princípios da administração pública, principalmente, nos casos em que haja a ausência da efetiva prestação de serviço em quaisquer um dos cargos exercidos cumulativamente. A promovida Antônia Nélbia, nomeada pelo primeiro promovido, teria exercido o cargo comissionado (Secretária de Educação) de junho de 2018 a dezembro de 2018, sem prejuízo do recebimento de sua remuneração em outro Município, durante o mesmo período, pelo cargo de Supervisora Escolar. (ID Num. 19645082 - Pág. 1, Num. 19645085 - Pág. 1, Num. 19645100 - Pág. 1, Num. 19645107 - Pág. 1).

Por fim, para a decretação de indisponibilidade, basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. Conforme explicou o Ministro Mauro Campbell Marques, em trechos de seu voto: “as medidas cautelares, em regra, como tutelas emergenciais, exigem, para a sua concessão, o cumprimento de dois requisitos: o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (fundado receio de que a outra parte, antes do julgamento da lide, cause ao seu direito lesão grave ou de difícil reparação). (...)

No entanto, no caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio, e sim da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade. O próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º). (...)

O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. (...)

A Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma, afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art.789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido (REsp 1319515/ES, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/08/2012).

Pelo exposto, DECRETO a medida de indisponibilidade em face de JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA, no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), a título de multa civil, e, em relação à ANTÔNIA NELBIA DE MOURA LEITE, o valor de R$ 1.059.395,00 (hum milhão, cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta e nove mil reais), por intermédio do BACEN-JUD e RENAJUD (em anexo).

Quanto ao pedido de indisponibilidade de bens, nos termos do Provimento n. 39/2014, este juízo não possui o devido acesso, devendo o Ministério Público realizar as consultas necessárias, junto aos Cartórios de Imóveis, a fim de localizar outros bens disponíveis.

Cumpra-se.
NOTIFIQUEM-SE os réus, na forma do art. 17, § 7º, da LIA.

CAJAZEIRAS, 24 de julho de 2019.

Juiz(a) de Direito
        Assinado eletronicamente por: MAYUCE SANTOS MACEDO


Fonte: Ministério Público do Estado da Paraíba

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

MP instaura inquérito para investigar prefeito de Cajazeiras por prática de improbidade e contratação de servidor na locação de veículos


O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba, trouxe em sua edição do último dia (20) de agosto, publicação que investiga denúncia de suposta prática de crime de improbidade administrativa por parte do prefeito constitucional de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida (PP).

No tocante, ao Inquérito Civil Público nº: 038.2019.001829, o Ministério Público do Estado da Paraíba, vai realizar uma verdadeira varredura investigativa em que o referido gestor é acusado de contratar serviços de advocacia com recursos públicos.

Ainda na mesma edição do DOE, o Ministério Público do Estado da Paraíba, investiga a Prefeitura de Cajazeiras, em crime de suposto beneficiamento de servidor público comissionado nos contratos de locação de veículos para a Secretaria de Educação do Município de Cajazeiras/PB, nos exercícios 2017 e 2018.

As ações foram impetradas na 4ª Promotoria de Justiça de Cajazeiras.

Com informações do MPPB