quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Especialista alerta: patrimônio sozinho não garante aposentadoria digna para empresários

Pró-labore baixo e falta de planejamento previdenciário podem comprometer o padrão de vida após os 62 ou 65 anos

O empresário brasileiro é o único segurado do INSS que define, sozinho, o valor da própria aposentadoria. A escolha acontece todos os meses, na definição do pró-labore, aquela retirada frequentemente ajustada para baixo com o objetivo de reduzir a carga tributária. O que parece uma economia imediata no caixa da empresa pode se transformar em limitação permanente na velhice.

De acordo com os parâmetros de 2026, o teto do INSS está em R$ 8.475,55. A contribuição máxima do sócio sobre o pró-labore é de 11%, limitada a R$ 932,31 por mês. Já o piso dos benefícios corresponde ao salário mínimo de R$ 1.621,00. Quem mantém a retirada no valor mínimo por longos períodos constrói, na prática, uma aposentadoria próxima desse piso.

Para quem possui custo de vida elevado, o benefício do INSS funciona apenas como rede de proteção contra a miséria extrema, e não como garantia de manutenção do padrão de renda. O sistema previdenciário, regido pelas Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991, não foi desenhado para substituir o planejamento privado de quem acumula patrimônio.

A relação entre planejamento tributário e previdenciário ganha relevância especialmente no Simples Nacional. O mecanismo do Fator R permite que, em determinadas atividades de serviços, o aumento do pró-labore dos sócios (quando a folha de salários atinge 28% da receita bruta) reduza a alíquota da empresa e, ao mesmo tempo, eleve o salário de contribuição do empresário até o teto do INSS. O movimento gera economia presente e proteção futura.

Enio Nascimento, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Nascimento & Barbosa Advogados, resume a importância do planejamento antecipado. “Aos 65, você não negocia com o INSS, você negocia com a própria história. Planeje-a enquanto pode.”

“No campo da previdência complementar, planos como PGBL e VGBL se consolidam como instrumentos centrais. O PGBL permite dedução de até 12% da renda bruta tributável na declaração completa do IRPF. O VGBL, por sua vez, tributa apenas o rendimento no momento do resgate, sendo mais adequado a quem utiliza o desconto simplificado. A tabela regressiva, com alíquota que pode chegar a 10% após dez anos, amplia a eficiência fiscal de longo prazo. Os recursos desses planos são pagos diretamente aos beneficiários, sem necessidade de inventário.”, afirma Enio.


Assessoria