A Fundação Cultural de João Pessoa (Funjop), juntamente com o Fundo Municipal de Cultura obtiveram a aprovação do órgão fracionário do TCE às contas de 2019. Também são desse mesmo exercício as contas apresentadas pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) então aprovadas com ressalvas.
O Departamento de Estradas de Rodagem teve duas concorrências julgadas pela 2ª Câmara que entendeu pela regularidade da primeira delas (Processo 07202/22 atinente à pavimentação de trecho da PB-293 até a confluência com a BR-427) e pela irregularidade do certame também relacionado a serviços de pavimentação desta vez, porém, no trecho da PB-275 entre São José de Espinharas e a BR-110 (Processo 09172/22). Os autos serão juntados ao processo de análise da execução contratual dessas obras. Cabe recurso.
A chamada pública para aquisição, pela Prefeitura de Cajazeiras, de gêneros alimentícios destinados à Merenda Escolar (Processo 03676/2023) teve os autos encaminhados ao Tribunal de Contas da União em decorrência da utilização de recursos federais. A mesma Câmara decidiu pela regularidade de termo aditivo ao contrato 00000641/1 de empresa especializada em obras de pavimentação asfáltica, determinando a anexação dos autos ao processo principal, em fase de instrução. A Suplan teve termos aditivos a dois contratos aprovados conforme entendimento do relator Antonio Cláudio Silva Santos por quem foram incluídos, extra-pauta, na sessão desta terça-feira.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo (os dois últimos substitutos). O Ministério Público de Contas é representado pela subprocuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.
Ascom/TCE-PB