Houve aprovação, ainda, às contas dos Institutos de Previdência dos Servidores de Cabedelo (exercício de 2020, com ressalvas), Pedras de Fogo (2021, com ressalvas) e São José dos Ramos (2019, com ressalvas, neste caso, para dois dos três gestores do período).
A mesma Câmara do TCE aprovou, também, nesta terça-feira, as contas de 2022 da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer de Campina Grande (com ressalvas) e da Secretaria de Agricultura deste mesmo município. Ainda, as contas de 2020 encaminhadas pela Emlur e pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento e Inovação do Estado.
O órgão fracionário do TCE entendeu pela regularidade, com ressalvas, do Pregão Eletrônico 109/2022 atinente ao “Natal Luz”, evento promovido pela Prefeitura de Campina Grande. Aprovado, também, com ressalvas, o Pregão Presencial oriundo da Secretaria de Estado da Administração (Processo 13992/18) para serviço de abastecimento de combustíveis.
A utilização de recursos federais acarretou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos Processos 10856/22 (Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande), 04114/23 (da Prefeitura de Itabaiana), 05809/23 (da Prefeitura de Queimadas), 01689/22 (da Prefeitura de Patos), 04240/23 (contrato promovido pelo Fundo Municipal de Assistência Social de João Pessoa) e 05975/23 (da Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe).
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo (os dois últimos, substitutos. O Ministério Público de Contas está representado pela subprocuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiros. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos. https://www.youtube.com/live/8B_5dT0oC1I?si=rYAPO-TtXMIj2kZf
Assessoria de Comunicação / TCE - PB