O corregedor-geral do TSE, ministro Benedito Gonçalves, votou pela admissibilidade de ação contra Bolsonaro por abuso de poder político
O voto pela admissibilidade ocorreu nesta quinta-feira (19/1) em ação ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança. A chapa de Lula acusa o ex-presidente de abuso de poder político nas Eleições 2022.
A coligação alega que Bolsonaro realizou atos de campanha nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada para anunciar apoios à sua candidatura.
“Ao utilizar os palácios como “palco de encontro” com governadores, deputados federais e celebridades, valeu-se “de todo o aparato mobiliário do prédio público, bem como sua condição de atual Presidente da República para trazer publicidade aos seus apoios”, desvirtuando, assim, a finalidade daqueles bens, com o objetivo de alavancar sua candidatura”, alegaram os autores da ação no TSE.
O relator da ação considerou que “não foi concedida autorização irrestrita que convertesse bens públicos de uso privativo dos Chefes do Executivo, custeados pelo Erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição”.
Assim, ele votou pelo início da investigação, em ação que já estava aberta na Corte. O ministro deu 5 dias para a defesa dos investigados apresentar argumentos.
Ações no TSE
Além de não ter conquistado a reeleição em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ficar fora das disputas eleitorais de 2026 e 2030 para qualquer cargo. A conduta do ex-mandatário da República no pleito deste ano é contestada por partidos, ex-candidatos e coligações em pelo menos 16 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).
As acusações são de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação social. Elas tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob relatoria do corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Algumas têm decisão liminar já proferida, mas todas ainda pendem de resolução do mérito.
Diferentemente das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), os processos na Justiça Eleitoral independem de foro de prerrogativa, então, Bolsonaro não será julgado por instância inferior. Algumas das ações que podem deixá-lo inelegível já estão em fase de oitivas, como a que ouviu o então ministro das Relações Exteriores, Carlos França, em 19 de dezembro.
Por quase duas horas, o chanceler depôs presencialmente, na sede da Corte, em Brasília, sobre a reunião que o então presidente Jair Bolsonaro teve com diplomatas no dia 18 de julho, no Palácio da Alvorada.
Na reunião, o mandatário da República à época levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas e repetiu argumentos já desmentidos por órgãos oficiais. O ato foi interpretado como propaganda eleitoral antecipada, uma vez que o encontro aconteceu em período eleitoral. Nesse caso, Bolsonaro é investigado pela prática de propaganda antecipada irregular.
As outras ações ainda em julgamento acumulam vídeos, provas, falas, testemunhas sobre a possibilidade de Bolsonaro ter usado o cargo que exercia em seu favor, causando assim desequilíbrio na disputa eleitoral.
Redes sociais
A Aije com processo de número 0601988-32.2022.6.00.0000 apura uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político. É uma ação de autoria da Coligação Brasil da Esperança, de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra Bolsonaro, Walter Souza Braga Neto, Flávio Nantes Bolsonaro, Eduardo Nantes Bolsonaro, Carla Zambelli Salgado, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Nikolas Ferreira de Oliveira, Gustavo Gayer Machado de Araújo e Magno Pereira Malta.
A coligação alega que os investigados, a partir de “premissas corrompidas”, usaram as redes sociais para propagar “a narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro seria inseguro e manipulável”, alcançando milhares de seguidores, de modo a exercer uma “dominação do território virtual através da manutenção dos seus vínculos (um perfil publica, outro perfil comenta e/ou outro compartilha) para amplificar o alcance da desinformação e violar a liberdade de pensamento, opinião e voto livre e consciente das pessoas”.
Diz ainda que Bolsonaro se valeu das prerrogativas de seu cargo público para a consecução dos citados objetivos em diversas ocasiões, citando a divulgação de documentos que inquérito a que teve acesso em razão do cargo, a reunião com embaixadores, em 18 de julho, e a narrada “cooptação de instituições públicas como a Polícia Rodoviária Federal para interferir no curso normal da eleição”.
Os demais investigados, detentores de cargos parlamentares, segundo alega a coligação, teriam também abusado de seu poder político, empregado para manutenção desse poder ao custo da eliminação do “jogo democrático”.
Programas sociais
A ação de número 0601987-47.2022.6.00.0000 questiona que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e econômico. A coligação de Lula alega que houve concessão ilegal de benefícios financeiros decorrentes de diversos atos de Bolsonaro, durante o período eleitoral, valendo-se da máquina pública para otimizar programas sociais, “com o claro intuito de angariar votos e, portanto, influenciar na escolha dos eleitores brasileiros, de modo a ferir a lisura do pleito”.
Entre outras medidas, foram citadas como ações exploradoras de finalidades eleitoreiras: a “antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás; aumento do número de famílias beneficiadas pelo Auxílio-Brasil; antecipação de pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas; programa de negociação de dívidas com a Caixa Econômica Federal; liberação de FGTS futuro para financiar imóveis; anúncio pela Caixa Econômica Federal de crédito para mulheres empreendedoras; crédito consignado do Auxílio-Brasil; vantagens a concursados de segmentos alinhados a Jair Bolsonaro”.
Nesse caso, o ministro Benedito Gonçalves votou pela admissibilidade da ação e ela ainda vai a julgamento.
Condutas ilícitas
Entre as condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais e que conduzem à inelegibilidade do candidato por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), estão o abuso do poder econômico e o abuso do poder político.
O abuso de poder, conforme define a lei, é a imposição da vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes. O TSE exige, para que fique comprovado o abuso de poder, provas concretas e indiscutíveis sobre os fatos denunciados como abusivos.
O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é o uso excessivo, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.
Já o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto.
Por Manoela Alcântara - Metrópoles