O colegiado negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito municipal de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, em face do Acórdão AC2-TC 00597/22, que julgou irregular o processo de adesão à ata de registro de preço utilizada pelo gestor para aquisição parcelada de produtos de limpeza, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município.
No voto, o relator do processo, conselheiro André Carlos Torres, entendeu que o gestor não apresentou argumentos suficientes para elidir as irregularidades, conforme o entendimento da Auditoria. Da mesma forma, a Câmara manteve a decisão em relação à denúncia que envolve o vereador Amilton Fernandes da Silva, gestor da Câmara Municipal de Uiraúna (proc. nº 15960/19), em virtude de denúncia julgada procedente.
Os membros da Câmara também decidiram pelo provimento ao recurso de reconsideração impetrado pelo gestor do Legislativo municipal do Congo, Aderaldo Pereira Neto, referente à decisão contrária sobre as contas de 2021. A Corte reformulou o acórdão e decidiu pela regularidade.
Regulares com ressalvas foram julgadas as contas da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina, relativas ao exercício de 2021, bem como as contas do Instituto de Previdência Municipal de Alagoinha, relativas a 2020 e 2021, sob a responsabilidade da gestora Cristiane Ribeiro de Moraes Melo.
Em sua 3105ª sessão ordinária, a 2ª Câmara do TCE agendou 99 processos e é presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes. Nesta sessão estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho (convidado), assim como, o substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Melo.
Assessoria Comunicação / TCE - PB