As contas ficam bloqueadas até que as pendências sejam sanadas. No documento assinado pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Nominando Diniz, informa que a medida em questão tem por fundamento a Resolução Normativa n.º 03/2014, deste Tribunal, que dispõe sobre o encaminhamento ao TCE dos balancetes mensais, inerente ao dever de prestar contas dos gestores públicos, em harmonia à transparência e fidedignidade das informações.
O bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, evitando assim, que a incerteza e a instabilidade institucional tragam maiores danos ao erário e ao interesse público.
No parecer da Consultoria Jurídica do TCE-PB (CJ-JUD n.º02/2023), diz que “a documentação apresentada evidencia um lamentável estado de anomalia institucional no legislativo de Cacimbas, seja pela realização de eleição aparentemente antecipada (19/10/2021), seja pela eleição com participação de maioria de vereadores (20/11/2022), pois além da incongruência de tais eventos, ainda sobreveio decisão da Justiça Eleitoral que cassou quatro dos parlamentares que – de uma forma ou de outra – participaram dos eventos acima apontados”, destaca. O pleito foi registrado no sistema eletrônico do TCE/PB (TRAMITA) sob a designação de documento eletrônico n.º 04613/23.
O presidente do TCE-PB encaminhou a decisão à Promotoria de Justiça da Comarca de Teixeira, órgão competente para analisar a situação do termo jurisdicional em Cacimbas. Informou, ainda, que as medidas tendentes ao bloqueio bancário recomendado pelo órgão consultivo desta Corte já foram efetivadas mediante o encaminhamento de ofício à Superintendência Regional do Banco do Brasil (PB) e comunicação dos fatos ao Prefeito de Cacimbas.
Assessoria de Comunicação / TCE - PB