Ao apreciar o recurso do ex-governador, contra a decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 210/21, em face de reprovação da prestação de contas relativas a 2017 (proc. 06315/18), o conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, argumentou que o gestor não apresentou fatos novos capazes de modificar o entendimento da Corte, já que repetiu as mesmas alegações apresentadas na defesa, rejeitadas pela Auditoria e reiteradas no parecer ministerial.
Entre as irregularidades que ensejaram a desaprovação das contas do ex-governador no exercício de 2017, destaca-se a aplicação de recursos do Fundeb em percentuais abaixo do mínimo de 60% exigido pela Lei. Também o excessivo número de servidores prestadores de serviços, os chamados “codificados”, contratados sem concurso público e a inadimplência e falta de transparência nos contratos de empréstimos do programa “Empreender”.
Na defesa, o advogado do ex-governador, Felipe Gomes de Medeiros reiterou que a existência de codificados no quadro administrativo do Estado demanda de vários governos, e que a gestão buscou meios para reduzir o número de contratados. Alegou também que há divergências nos cálculos para em relação à aplicação dos recursos do Fundeb. Quanto ao Empreender, que após as gestões do Tribunal o Governo implementou medidas para reduzir a inadimplência dos contratos.
Sousa – Após o voto vista do conselheiro substituto Oscar Mamede, o TCE manteve o parecer contrário às contas de 2017 do ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira. A Corte deu provimento parcial ao recurso impetrado pelo ex-gestor para afastar as eivas inerentes às aplicações mínimas em Saúde e Educação, mas manteve a irregularidade no que diz respeito ao baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias (proc. 06208/18).
O colegiado aprovou a prestação de contas do ex-prefeito do município de Prata, Antônio Costa Nóbrega Júnior, referente às contas de 2019, após a interposição de recurso. Regulares com ressalvas foram julgadas as contas da Polícia Militar da Paraíba, relativas a 2019, gestão Cel. Euller de Assis Chaves, bem como da Empresa Paraibana de Turismo S/A de 2020, sob a responsabilidade de Ruth Avelino Cavalcanti.
Voto de Aplauso – O Pleno do TCE aprovou “Voto de Aplausos” à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, pela passagem dos 90 anos de existência, completados em outubro do ano passado. “São 90 anos de lutas, conquistas e resistência em defesa, não só dos advogados, mas de toda a sociedade”, disse o conselheiro Fernando Catão, autor do requerimento. Na oportunidade fez o registro e mostrou aos demais membros da Corte a “Comenda”, comemorativa aos 90 anos, outorgada pela Ordem ao Tribunal de Contas da Paraíba, subscrita pelo seu presidente, Paulo Antônio Maia.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua primeira reunião do Pleno em 2022, a 2338ª sessão ordinária por videoconferência. Estiveram presentes pela via online, além do presidente Fernando Rodrigues Catão, os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Oscar Mamede Santiago. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.
AQUI: SESSÃO PLENÁRIA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / TCE –PB