Magistrado atuará no biênio
2021/2023, substituindo Rogério Abreu, que passa a ser suplente
“Ocupar a cadeira da Justiça
Federal no TRE é motivo de honra para qualquer magistrado. O Tribunal tem por
objetivo assegurar a efetividade da soberania do povo na escolha daqueles que
tomarão, em seu nome, as decisões mais relevantes para a sociedade e que
definirão os destinos do Estado, enquanto superestrutura política, e também dos
direitos fundamentais dos seus cidadãos”, declarou.
O juiz federal ocupará a
vaga a ser deixada pelo magistrado Rogério Abreu, da 7ª Vara Federal da JFPB,
que passará a ser suplente, a partir do próximo biênio, conforme designação do
TRF5.
Perfil do magistrado
Bianor Arruda Bezerra Neto é, atualmente, juiz federal da 3ª Relatoria da Turma Recursal da JFPB e diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Núcleo Paraíba (Esmafe/PB). Já integrou a Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF), entre 2016 e 2020, foi Procurador da Fazenda Nacional (2000-2005), Diretor da Escola Superior da PGFN/PB. Mestre em Direito pela UFPB, Doutor em Direito pela PUC/SP, Professor da UEPB e Coordenador do IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), o magistrado também é autor do livro “O que define um julgamento e quais os limites do juiz”, publicado pela Editora Noeses, e lançado em São Paulo em dezembro de 2017.
Natural de Cáceres, Mato
Grosso, mas filho de pais paraibanos, ingressou na Justiça Federal em 2005,
como juiz substituto até se tornar juiz titular em 2011. Passou pelas 1ª e 7ª
Varas Federais, em João Pessoa; pelas 4ª e 10ª, em Campina Grande; pela 11ª e
12ª, em Monteiro e Guarabira, respectivamente; até que, em 2014, tornou-se
membro da Turma Recursal da JFPB, onde exerceu a presidência durante o biênio
2017-2019.
Por que um juiz federal faz
parte do TRE?
Os tribunais regionais
eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal
e são compostos, cada um, por sete juízes: dois dentre os desembargadores do
Tribunal de Justiça do respectivo estado; dois, dentre juízes de direito,
escolhidos pelo TJ; um desembargador do Tribunal Regional Federal com sede na
capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois nomeados pelo presidente
da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).
Dentre as funções a serem
exercidas no TRE estão: julgar os recursos interpostos das decisões dos juízes
e juntas eleitorais do Estado, bem como os processos originários e administrativos
do próprio Tribunal; registrar os partidos e candidatos a cargos eletivos de
governador, senador, deputado federal e estadual, além de receber e analisar as
respectivas prestações de contas de campanhas eleitorais.
Assessoria de Comunicação / JFPB