“Foi uma conversa muito
importante e proveitosa para todos os municípios paraibanos. Discutimos pontos
essenciais para a garantia de uma boa gestão e tivemos a receptividade do
presidente Fernando Catão para as nossas demandas. Os gestores paraibanos vêm
enfrentando situações difíceis por conta da pandemia causada pelo coronavírus e
temas como a aplicação de recursos estão causando muita dor de cabeça. Por
isso, estivemos conversando com o presidente do TCE-PB, para levar ao seu conhecimento
a realidade atual das gestões municipais”, disse George Coelho.
De acordo com o presidente
da Famup, o conselheiro Fernando Catão solicitou que as demandas apresentadas
fossem transformadas em uma consulta junto ao Tribunal para que possam ser
analisadas pelos conselheiros. Apesar disso, se mostrou sensível a alguns casos
concretos, e que merece observação sobre a evolução do histórico de prestações
de contas dos municípios, não apenas relacionado ao ano atual.
Fernando Catão se mostrou atento
ainda à realidade dos municípios em relação a aplicação de certos índices para
observar o caso concreto e justificativas plausíveis, quando da análise das
contas. Quanto à norma constitucional, Catão afirmou que não será permitido o
seu descumprimento. “Então, foi pacífico esse entendimento de que os
conselheiros estão unidos em não descumprir norma constitucional, embora esteja
sensível ao caso concreto”, observou George Coelho.
Em relação ao Fundeb, Catão
disse que as situações peculiares devem ser observadas, principalmente porque o
TCE-PB tem de observar, também, a Lei Complementar 173/20 que proíbe aumento de
despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a epidemia de covid-19,
e que pode gerar conflito na aplicação das verbas do FUNDEB. No que se refere à
aplicação do INSS, apesar de estar sensível à situação, o presidente disse que
o Tribunal vai observar caso a caso, no que tange a realidade de cada Município
e as decisões tomadas pelo Gestor.
Licitações – Quanto ao tema
da Lei das Licitações, o presidente do TCE-PB explicou que o Tribunal entende
que existem duas leis de Licitações em vigor e por isso muitos gestores se
confundem, mas alertou que não é possível se valer das duas ao mesmo, tirando
parte de uma e parte da outra, para realizar um processo de licitação. O gestor
deve escolher qual legislação conduzirá o procedimento licitatório específico,
utilizando seus ditames.
A nova Lei de Licitações nº
14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações
(Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e revogar o Regime
Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar temas
relacionados.
Além do presidente George
Coelho, estiveram presentes o secretário executivo da Famup, Pedro Dantas; o
diretor Jurídico da Federação, Arnaldo Escorel, e ainda Clair Leitão,
representando Associação de Contadores da Paraíba.
Assessoria de Imprensa