Uma ação coletiva movida por
produtores canavieiros contra a União que questiona a cobrança indevida
referente ao Salário Educação de produtores rurais sobre pessoa física, com
decisões judiciais já favoráveis em outros Estados, será tema de debate na
próxima sexta-feira (17), na sede da Associação dos Plantadores de Cana da
Paraíba (Asplan). O evento, que vai contar com a participação do advogado,
Jeferson da Rocha, da Felisberto Córdova Advogados, que acompanha a ação em
vários locais, inclusive na Paraíba, também tem o objetivo de incluir no
processo outros produtores que na época ainda não eram associados à entidade
canavieira. O advogado José Lindomar Soares Júnior que acompanha a ação na
Paraíba também estará presente. O encontro acontecerá às 10h, no auditório da
Asplan, na Rua Rodrigues de Aquino, 630.
O advogado da Asplan,
Lindomar Soares destacou que esses novos produtores devem se informar sobre a
ação impetrada pela Asplan para que possam dispor da exclusão do pagamento do
Salário Educação sobre suas folhas de pagamento. O tema já tem decisão da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compreendeu a
inexigibilidade do tributo de 2,5% do INSS referente à comercialização da
matéria-prima junto às usinas para o produtor pessoa física.
“O entendimento é de que a
atividade do empregador rural não se enquadra no conceito de empresa para fins
de incidência da contribuição ao salário educação na Constituição Federal. A
cobrança de pessoa física é, portanto, inexigível”, esclareceu o advogado. A
tributação do Salário Educação está prevista na Lei 9.424/96.
Assessoria de Imprensa