Decisão determina que órgãos públicos
disponibilizem o medicamento.
O juiz da 3ª Vara Federal do Rio Grande do
Norte, Dr. Adrian Soares Amorim de Freitas, acatou, em caráter de urgência,
pedido de pessoa com epilepsia e retardo mental grave, determinando que os
órgãos públicos disponibilizem em favor do autor o medicamento Purodiol, que é
feito à base de Canabidiol (CBD).
Antes da decisão, as famílias lutavam para
importar o medicamento que, mesmo com o aval da Anvisa, tinham uma série de
etapas que impossibilitavam o acesso. O caso representa uma decisão importante
para portadores de epilepsia que necessitam de autorização judicial para
utilização da medicação e apresenta uma tendência mundial em favor do uso do
CBD.
Assessoria de Imprensa