A resolução do TSE também traz a possibilidade
de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet
De acordo com resolução publicada pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além dos recursos partidários e doações de
pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas
campanhas, na modalidade chamada de autofinanciamento.
Com isto, haverá limite de gastos com as
campanhas. O valor máximo será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de
governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número
de eleitores do estado. Já para a disputa de uma vaga no Senado, os limites
variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, também conforme o número de
eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões, e de
R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.
A resolução também diz que, além da doação
ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive
por meio da internet. No caso das doações bancárias, vai ser necessário constar
o CPF do doador. Além disso, as doações financeiras de valor igual ou superior
a R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência eletrônica entre as
contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.
Outra novidade que a resolução traz é a
possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na
internet. Para isso, a plataforma deve ter cadastro prévio na Justiça
Eleitoral. Neste caso, serão exigidos o recibo da transação, identificação
obrigatória, com nome completo e CPF do doador; o valor das quantias doadas
individualmente, forma de pagamento e as datas das doações.
Lembrando que essas informações deverão ser
disponibilizadas na internet e deverão ser atualizadas instantaneamente a cada
nova doação. Estes dados deverão ser enviados imediatamente à Justiça
Eleitoral.
Segundo o calendário eleitoral de 2018, o
tribunal tem até o dia 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito
deste ano.