Novidade foi implantada para agilizar
processos e seguir as tendências da comunicação
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB)
registrou a primeira intimação pelo aplicativo WhatsApp, novidade anunciada há
duas semanas com objetivo de dar celeridade aos processos, otimizar o orçamento
e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. O
registro foi feito nessa quarta-feira (30) pela 10ª Vara Federal, em Campina
Grande.
Para a juíza federal da referida Vara,
Emanuela Mendonça Santos Brito, “a direção do Foro, ao propiciar a utilização
da ferramenta no âmbito da JFPB, permitiu a otimização dos trabalhos em razão
da agilidade na comunicação processual, redução de custos e maior transparência
à parte que não se encontra assistida por advogado". A primeira intimação
se referiu a uma ação, que trata do recebimento de valores desbloqueados na
Caixa Econômica. O intimado terá o prazo de dez dias para comparecer à agência
bancária, a contar da confirmação da sua mensagem no aplicativo.
De acordo com o diretor do Foro da JFPB,
juiz federal Bruno Teixeira, a
utilização do WhatsApp segue a tendência das novas ferramentas disponíveis
pelos meios de comunicação via internet. “A novidade também permite a adequação
do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental e à redução de
despesas, em face das restrições orçamentárias”, ressaltou.
A nova modalidade de intimação está
prevista na Lei 11.419/2006, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) através da Resolução nº 185/2013, e na decisão proferida pelo mesmo órgão
no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que
entendeu pela validade da sua utilização para a comunicação de atos processuais
às partes que assim optarem.
O que é permitido
O destinatário da intimação deverá estar
ciente do recebimento através do aplicativo, no prazo de 24 horas, quando se
inicia a contagem dos prazos, na forma da legislação. A falta de resposta por
duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento do aderente a
esta forma de comunicação, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de
decorrido o prazo de um ano. Em igual penalidade incorrerá se enviar textos,
vídeos ou imagens através do aplicativo.
Além disso, as Secretarias das Varas
Federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber
manifestação ou documento através da ferramenta. Caso necessite de qualquer
esclarecimento, o usuário deverá comparecer ao atendimento da Vara que praticou
o ato ou peticionar no processo.
Como aderir
Os interessados em aderir à modalidade
deverão preencher e assinar um Termo de Adesão (clique aqui) e enviá-lo através
do e-mail intimacao.whatsapp@jfpb.jus.br.
Assessoria