O prazo já foi prorrogado e, mesmo assim,
muitos produtores paraibanos ainda não concluíram o seu registro no Cadastro
Ambiental Rural (CAR). O prazo final para a inscrição de imóveis é 31 de
dezembro. O alerta é feito pela Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba
(Asplan), entidade que congrega cerca de 1.800 associados, entre pequenos,
médios e grandes produtores de cana-de-açúcar. O CAR é um registro eletrônico,
obrigatório para todos os imóveis rurais e consiste numa base de dados
estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das
florestas e da vegetação nativa do Brasil. Colabora também para o planejamento
ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Segundo a técnica ambiental da Asplan,
Izabela Gama, um número significativo de produtores ainda não fizeram o
cadastramento e precisam agilizar essa regulamentação para evitar prejuízos. “O
produtor que não regularizar a sua situação pode perder o acesso a empréstimos
e financiamentos com juros mais baixos”, alerta Izabela, que integra a equipe
do Departamento Técnico (DETEC) da Associação.
Ela explica que a regularização do CAR
também é uma exigência para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e
aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de
Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. “Sem a
regularização, o produtor além de não ter acesso a crédito, fica com uma série
de restrições”, reitera Izabela.
A inscrição no CAR pode ser feita junto ao
órgão ambiental estadual, que no caso da Paraíba é a SUDEMA, ou municipal
competente, que disponibilizará na internet programa destinado ao cadastro. O
associado da Asplan conta com um suporte permanente no Departamento Técnico
(DETEC), com profissionais que orientam o produtor como proceder para fazer o
registro do CAR, “É importante que não se deixe para fazer o CAR de última
hora, porque há uma série de documentos e exigências e que precisam ser
cumpridas”, destaca o presidente da Asplan, Murilo Paraíso, fazendo um alerta
especial para os produtores associados.
Murilo lembra que o mapeamento topográfico
do imóvel é uma das obrigações do proprietário ou posseiro quando for fazer o
cadastramento. “Quem tiver dúvidas, pode procurar o DETEC e receberá,
gratuitamente, todas as informações e orientações necessárias para regularizar
sua situação”, finaliza o presidente da Asplan.
Assessoria