A medida foi tomada após a auditoria do TCE-PB constatar que o município vinha utilizando de forma recorrente o credenciamento de MEIs para a prestação de serviços, contrariando a regra constitucional que exige concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Administração Pública (art. 37, II, da Constituição Federal).
O pacto foi assinado pelo conselheiro presidente do TCE-PB, Antônio Nominando Diniz Filho, e pelo conselheiro relator dos Processos TC nº 5399/23 e TC nº 3141/23, Fernando Rodrigues Catão, juntamente com o prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho. O documento estabelece medidas que devem ser implementadas pelo município de Patos para corrigir a situação.
O presidente do TCE-PB disse que, entre as principais determinações do pacto estão a redução escalonada dos contratos com MEIs, com a meta de um corte mínimo de 15% ao ano até 2028, além da realização de um concurso público para regularizar o quadro funcional do município, a ser iniciado até o final do exercício financeiro de 2024. O município terá 30 dias para apresentar ao Tribunal de Contas um plano de ação detalhado sobre como atender às exigências do acordo.
O Tribunal de Contas realizará acompanhamento contínuo da execução das ações, com auditorias periódicas, e o não cumprimento das obrigações poderá resultar em penalidades, incluindo impacto na prestação de contas anual do prefeito e encaminhamento ao Ministério Público. O pacto, que entrará em vigor a partir de sua assinatura, terá vigência até o final de 2028.
O objetivo do pacto é assegurar maior transparência e regularidade nas contratações públicas do Município de Patos, com a devida observância à legislação vigente e à realização de concursos públicos para os cargos efetivos, em conformidade com a Constituição Federal e as normas de gestão pública. O Pacto de Adequação de Conduta Técnico Operacional é um instrumento que a Corte de Contas paraibana criou por meio da resolução normativa 05/2007.
Assessoria de Comunicação/TCE-PB