A Corte de Contas emitiu pareceres pela desaprovação das contas da prefeitura de Bayeux, relativas a 2020, nos períodos de gestão dos ex-prefeitos Gutemberg de Lima Davi e Luciene Andrade Gomes Martinho. As contas de um terceiro prefeito, Jefferson Luiz Dantas da Silva, foram julgadas regulares. A auditoria do TCE apontou diversas irregularidades, entre as quais, ausência de documentos comprobatórios de despesas, falta de recolhimento para Previdência, despesas sem autorização legislativa e acumulação de cargos.
Além de multas aos dois gestores no valor de R$ 4.000, foi imputado ao ex-prefeito Gutemberg Lima Davi, o montante de R$ 40.328,10, referente a ajudas financeiras destinadas ao pagamento de supostos aluguéis, sem comprovação e critérios de elegibilidade, assim como despesas com gêneros alimentícios. O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Viana (proc. nº 07386/21). O colegiado ainda rejeitou a prestação de contas da prefeitura de Santo André, exercício de 2022, sob a responsabilidade do prefeito Edglei Amorim do Nascimento (proc. nº 02518/23).
Reprovadas também foram as contas da prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, referentes ao exercício de 2022 (proc. nº 03238/23). O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, que em seu voto - aprovado à unanimidade, detalhou as irregularidades e pontuou a gravidade na falta de controle nos gastos com combustíveis, eiva que ensejou um débito a ser ressarcido pela gestora na ordem de R$ 1.321.171,00, além de multa. O Pleno também reprovou as contas do gestor do Fundo Municipal de Saúde, Rafael Aires Tenório.
Regulares foram julgadas as contas de 2023, prestadas pelo ex-secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, Cláudio Benedito Silva Furtado, relativas a 2021, pela Procuradoria Geral do Estado na gestão do procurador Fábio Andrade Medeiros e também pela Assembléia Legislativa, exercícios de 2022, sob a presidência do deputado Adriano Cezar Galdino.
Composição - O TCE realizou sua 2477ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Na composição do quorum, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias.
Assessoria de Comunicação/TCE-PB