O TCE-PB considera que as irregularidades detectadas ferem princípios fundamentais da administração pública
De acordo com o relatório técnico emitido pelo Departamento de Auditoria de Contratações Públicas do TCE-PB, as principais inconsistências identificadas incluem:
1 - Previsão Orçamentária Inadequada: A declaração apresentada no processo de licitação estava vinculada a outro município, evidenciando falhas na documentação.
2 - Empenho Sem Cobertura Contratual: Durante a execução do contrato nº 0032/2023, cujo valor total alcançou R$ 840.792,72 após um aditivo, constatou-se um empenho de R$ 906.988,10. A diferença de R$ 66.195,40 não possui amparo contratual.
3 - Inabilitação Irregular de Licitante: A empresa ELP Construção e Consultoria foi desclassificada sem fundamentação em critérios legais claros, contrariando a Lei nº 14.133/21. Apesar de atender aos requisitos previstos no edital, a empresa foi desqualificada com base em critérios incompatíveis com a legislação aplicável.
O TCE-PB considera que as irregularidades detectadas ferem princípios fundamentais da administração pública, como moralidade, eficiência e economicidade. Caso as justificativas apresentadas pelo gestor municipal não sejam suficientes para esclarecer as falhas, ele poderá ser responsabilizado administrativa e judicialmente, com aplicação de penalidades como multas e encaminhamento ao Ministério Público para apuração de improbidade administrativa.
Além disso, o processo licitatório pode ser anulado, gerando atrasos nas obras e potenciais prejuízos à população de Monte Horebe.
O prefeito Marcos Eron apresentou defesa preliminar, corrigindo algumas falhas apontadas, como a regularização da previsão orçamentária. No entanto, outras questões, como o empenho sem lastro contratual, permanecem sem justificativa adequada, conforme análise do TCE.
O prazo para a manifestação definitiva foi estabelecido entre 21 de janeiro e 17 de fevereiro de 2025, período em que o prefeito deverá esclarecer as pendências identificadas e apresentar documentos complementares.
Com informações do Repórter PB / TCE-PB