A Corte negou provimento ao Recurso interposto pela ex-prefeita do Conde, Márcia de Figueiredo Lucena, em face do Acórdão AC1 TC 01713/24, emitido pela 1ª Câmara, referente a procedimentos licitatórios (proc. nº 10199/21). Da mesma forma, não tomou conhecimento em relação à consulta formulada pela diretora do Instituto de Previdência do Município de São José dos Ramos, Stella Kamilli Cavalcanti de Pontes (proc. nº 05879/24), tendo em vista o não atendimento aos requisitos legais.
Reconsideração – O Recurso de Reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva (proc. nº 09262/18), foi parcialmente provido, apenas para reduzir o montante dos valores imputados ao gestor, em decorrência de irregularidades na aquisição de combustíveis. O valor da imputação era de R$ 636 mil. Após o recurso, foi reduzido para R$ 123 mil, conforme explicou o relator, conselheiro Fábio Nogueira, ao analisar a defesa e emitir seu voto, aprovado à unanimidade. Ainda cabe recurso.
Aplausos à OAB - Os conselheiros aprovaram “Voto de Aplausos” ao advogado Harrison Targino e demais membros da nova diretoria, eleitos para mais um mandato à frente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba. A propositura foi apresentada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, que enfatizou as qualidades do professor e doutor Harrison Targino, estendendo os cumprimentos aos demais membros da diretoria, do Conselho Federal e das comissões da Casa.
Composição - O TCE realizou sua 2475ª sessão ordinária remota e presencial. Na composição do quorum, além do presidente, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Melo.
Assessoria de Comunicação/TCE-PB