A Defensoria pede ainda a liberação dos valores retidos e o fim da exigência de decisão judicial para desbloqueio
Na ação, a DPU argumenta que os bloqueios vem sendo realizados sem notificação prévia aos titulares das contas, impossibilitando-os de acessar seus próprios recursos financeiros. A instituição sustenta que, além de não notificar previamente, a CEF falha pela falta de informações claras sobre como resolver a situação, o que configura uma violação dos direitos dos consumidores.
A DPU destaca ainda que, mesmo quando os titulares das contas conseguem comprovar a regularidade das transações, a empresa pública insiste ser necessário uma decisão judicial para o desbloqueio, procedimento que a Defensoria considera abusivo e excessivamente burocrático.
Antes de levar o caso à Justiça, a DPU recomendou, em dezembro, que a empresa pública solucionasse o problema, mas a situação não foi resolvida. A CEF afirmou que a medida é efetuada quando há suspeita de atividades fraudulentas por recomendação da Centralizadora Nacional de Segurança e Fraude.
Diante do quadro, a instituição solicita agora ao judiciário a liberação imediata dos valores retidos e a implementação de medidas que garantam a notificação prévia dos titulares de contas nesses casos de bloqueio por suspeita de fraude. Além disso, a Defensoria pede que a CEF se abstenha de exigir decisões judiciais para a liberação das contas e adote um procedimento menos oneroso para esse desbloqueio.
A instituição destaca o papel social da CEF e a urgência na análise do caso, devido ao perfil socioeconômico vulnerável dos consumidores afetados, muitos deles dependentes dos valores bloqueados para suprir necessidades básicas.
A ACP pode ser vista na íntegra aqui.
Assessoria de Comunicação Social - DPU